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TCE-MT veda propaganda eleitoral nas dependências do órgão durante período eleitoral

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Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passa a vedar, a partir desta sexta-feira (26), a veiculação de propaganda política em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nos estacionamentos e demais áreas internas, de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral.

A vedação alcança não apenas adesivos com número ou fotografia de candidato, mas também aqueles que contenham apenas o nome do candidato ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta.

A orientação tem como fundamento a preservação da neutralidade institucional, da impessoalidade administrativa e da adequada utilização dos bens públicos. As dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, constituem bens públicos e, por essa razão, não podem ser utilizadas como espaço para divulgação de candidaturas.

O objetivo, segundo a Corregedoria-Geral, não é restringir a manifestação política do servidor, mas assegurar a igualdade entre os candidatos, a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na atuação do Poder Público.

O que diz a legislação

A medida tem amparo no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Resolução TSE nº 23.610/2019, por sua vez, define como propaganda eleitoral qualquer divulgação que leve ao conhecimento geral uma candidatura, partido, federação ou coligação, ainda que de forma indireta ou dissimulada.

Por essa interpretação, a simples exposição do nome de um candidato, mesmo sem número, partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, pode caracterizar propaganda eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

A orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT (Resolução Normativa nº 04/2022), que impõe aos agentes públicos uma atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

O que fica vedado

A Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nas dependências do Tribunal, de veículos contendo:

•    Nome de candidato; •    Número de candidato; •    Fotografia, imagem ou símbolo de candidato; •    Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral; •    Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação; •    Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta.

A vedação aplica-se independentemente de o material conter apenas o nome do candidato ou de não apresentar pedido explícito de voto.

Restrição limitada às dependências do Tribunal

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se limita ao interior da instituição. Fora das dependências do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação refere-se exclusivamente ao uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

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Max Russi entrega carta com apoio de 18 deputados de MT a Flávio Bolsonaro em Brasília

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi (Podemos), entregou nesta quinta-feira (8), em Brasília, uma carta suprapartidária que reúne o apoio de 18 deputados estaduais de Mato Grosso à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.

A entrega ocorreu durante encontro com Flávio Bolsonaro e contou também com a presença da presidente nacional do Podemos, Renata Abreu.

A articulação reúne parlamentares de diferentes grupos políticos e coloca Mato Grosso no centro das conversas em torno da disputa presidencial de 2026.

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