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Projeto prevê uso de inteligência artificial para prevenir suicídios

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 521/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que atualiza a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão no Estado e inclui o uso de tecnologia e inteligência artificial (IA) como ferramenta de detecção precoce de comportamentos suicidas, especialmente nas redes sociais.

O texto altera a Lei nº 11.203/2020, incluindo dispositivos que incentivam o desenvolvimento de novos métodos e tecnologias para rastrear sinais de depressão e tentativas de suicídio, com ou sem ideação suicida. Um dos focos centrais da proposta é o público jovem, especialmente crianças e adolescentes.

“Estamos diante de uma realidade preocupante. O número de jovens com depressão e casos de suicídio tem aumentado ano após ano. Precisamos agir com urgência e usar todas as ferramentas possíveis, inclusive a inteligência artificial, para salvar vidas”, explicou Dr. João.

Com a alteração, passa a constar na legislação estadual o dever do Estado em desenvolver e incentivar soluções tecnológicas que possam ser integradas às redes sociais e plataformas digitais. A proposta também inclui a criação de sistemas de monitoramento e apoio capazes de identificar comportamentos de risco e facilitar intervenções imediatas.

Segundo o parlamentar, a proposta é uma resposta a dados alarmantes de instituições como a Fiocruz Bahia e a Escola de Medicina de Harvard, que apontam um crescimento de 6% ao ano na taxa de suicídios entre jovens brasileiros, além de um aumento de 29% nos casos de autolesão entre adolescentes.

“Esses números são um grito de socorro. E nós, como representantes do povo, temos o dever de ouvir. É preciso olhar para a saúde mental com a mesma seriedade que olhamos para qualquer outro problema de saúde pública. Cada vida importa”, reforçou Dr. João.

O projeto segue agora para segunda votação em plenário e, caso aprovado, será encaminhado à sanção do Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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