Política
Leis de Botelho fortalecem proteção à infância e valorizam o Carnaval em MT
Política
O deputado estadual Eduardo Botelho (União) é autor de duas importantes leis que fortalecem o Carnaval em Mato Grosso sob os aspectos da proteção social, da valorização cultural e do desenvolvimento econômico. As normas tratam tanto da segurança de crianças e adolescentes durante as festividades quanto da inclusão do Carnaval Regional fora de época no calendário oficial do Estado.
A Lei nº 12.726/2024 estabelece medidas preventivas voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nas festas populares e no Carnaval em todo o território mato-grossense. A legislação determina a realização de ampla campanha de sensibilização, com participação do Poder Público e da sociedade civil, para prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes nos períodos que antecedem as grandes festividades.
Para garantir a efetividade das ações, a norma prevê articulação entre os órgãos gestores das áreas de saúde, educação, assistência social e turismo, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, conselhos tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência. Também estabelece a distribuição de material informativo a bares, conveniências e estabelecimentos situados no entorno dos eventos, alertando sobre o cumprimento das legislações vigentes. Como medida de prevenção, assegura a presença de policiamento e do Corpo de Bombeiros nos locais de realização das festas, além de orientar sobre a adequação do repertório musical conforme a faixa etária, evitando conteúdos de apologia ao sexo ou à violência.
Já a Lei nº 12.396/2024 inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Carnaval Regional fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro. A iniciativa tem como objetivo estimular o turismo, promover lazer à população e impulsionar a economia, com geração de empregos e incremento na comercialização de produtos e serviços. A legislação também estabelece que os festejos devem valorizar a cultura local, resgatando tradições e histórias do povo mato-grossense, com participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de dança e folclore, além da Secretaria de Estado responsável pela área cultural.
Para Eduardo Botelho, as duas leis refletem um compromisso com o desenvolvimento aliado à responsabilidade social. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante, que movimenta a economia, gera emprego e fortalece a identidade do nosso povo. Mas também precisamos garantir que seja um ambiente seguro, especialmente para nossas crianças e adolescentes. Essas leis asseguram que a festa aconteça com organização, respeito e proteção às famílias mato-grossenses”, destacou o parlamentar.
Com as iniciativas, o deputado reforça a defesa de políticas públicas que conciliam incentivo à cultura, fortalecimento do turismo e cuidado com as pessoas, promovendo um Carnaval mais estruturado, inclusivo e seguro em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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