Política
Decisão que suspende processo seletivo para diretor e coordenador das escolas de Cuiabá é homologada pelo Plenário
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Alair Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.
A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.
Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.
“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.
Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.
“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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