Política
CCJR aprova derrubada de seis vetos e manutenção de cinco
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Durante a 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (8), foram apreciadas 49 matérias, entre projetos de lei, projetos de lei complementar e vetos do Poder Executivo. Com os pareceres aprovados, as proposições seguem para votação em plenário.
A reunião foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB), e contou ainda com a participação remota do deputado Dilmar Dal’Bosco (União).
Dos 11 vetos apreciados, a CCJR aprovou parecer pela derrubada de seis e manutenção de cinco. Dois projetos de lei foram retirados de pauta. São eles: o PL 167/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as empresas de grande porte do Estado de Mato Grosso, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica; e o PL 1131/2024, do deputado Gilberto Cattani (PL), que dispensa o responsável técnico na produção de produtos caseiros pelo pequeno produtor rural no Estado de Mato Grosso.
O relator na CCJR, deputado Thiago Silva (MDB), destacou que ambos os projetos possuem cunho social relevante e potencial de impacto e, por isso, necessitam de uma análise mais aprofundada quanto ao alcance e aos efeitos esperados, que, segundo ele, devem ser positivos para a sociedade.
“Podemos até estar tratando de propostas que tenham algum vício ou irregularidade, mas que podem ser sanadas e se transformar em benefícios, pois tratam da violência doméstica e de custos para o pequeno, para aquele que faz a agricultura familiar. Por isso, a CCJR aprovou a retirada dos dois projetos de lei, para que possamos discuti-los melhor, inclusive com os autores, e ver qual o melhor encaminhamento a ser dado”, disse o parlamentar.
Confira os vetos apreciados pela CCJR e seus pareceres:
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 73/2023, que institui o programa de realização de palestras e/ou atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e educação financeira nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1561/2024, que torna obrigatória a manutenção de exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, como postos de saúde, UPAs, hospitais públicos e particulares no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Dr. Eugênio (PSB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 277/2019, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sensualização precoce) nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Sebastião Rezende (UB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1487/2023, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais em Mato Grosso, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. Autor: deputado Dr. João (MDB). Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2038/2023, que cria a Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: deputado Valdir Barranco. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 104/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias e dá outras providências. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2182/2023, que dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 778/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos. Autor: deputado Elizeu Nascimento. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2057/2023, que implanta o atendimento de acordo com o sistema de acolhimento e triagem classificatória de riscos aos pacientes nas unidades de atendimento de urgência e emergência, bem como nos hospitais públicos e privados localizados no Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Júlio Campos. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1194/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família. Autor: Deputado Lúdio Cabral. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1096/2023, que institui o prêmio “Cidade Acessível”, destinado aos municípios do Estado de Mato Grosso mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Autor: deputado Sebastião Rezende. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
Fonte: ALMT – MT
Política
Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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