Opinião
Tomada de Contas Especial: novo marco regulatório em Mato Grosso
Opinião
*Por Leonan Roberto de França Pinto
Os gestores da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, bem como dos seus 142 municípios, possuem uma novo dever de casa: estudar e implantar em seus órgãos e secretarias a práxis e a rotina administrativa para o cumprimento da Resolução Normativa 03/2025-PP, editada no último dia 20 de maio pelo Tribunal de Contas do Estado, novo marco regulatório da Tomada de Contas Especial.
A Tomada de Contas Especial pode ser definida como o procedimento destinado a apurar a responsabilidade por dano ao erário, tendo por objetivo investigar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o instrumento amplamente utilizado para apurar irregularidades na transferência voluntária de recursos, como convênios e parcerias. Consideram-se pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos danos. Daí a relevância do tema, pois a condenação de ressarcimento ao erário pode ser imputada no CPF do agente público.
As principais novidades da nova resolução normativa são: (i) a discriminação de medidas antecedentes a serem adotadas no prazo de 120 dias, contados do fim do prazo para prestação de contas, como diligências e notificações visando a caracterizar ou elidir o dano; (ii) no caso de omissão no dever de prestar contas, o dever de autoridade administrativa providenciar no prazo de 1 (um) dia o registro dos valores devidos e de instaurar a Tomada de Contas em autuação específica no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis; (iii) a dispensa de instauração da Tomada de Contas quando o dano apurado não superar a 400 UPFs/MT (cerca de cem mil reais em valores de junho/2025), hipótese na qual o órgão deverá adotar medidas internas para a recomposição ao erário.
Ademais, para fins de prescrição, a nova resolução deixou claro que a citação válida do investigado na fase interna da Tomada de Contas pelo órgão administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva, marco que é compatível com a Lei Estadual 11599/2021.
Assim, da data da ocorrência do dano ou fim da prestação de contas, a depender o caso, o órgão possui o prazo de 05 (cinco) anos para processar a fase interna e citar o responsável para defesa. Após garantir o contraditório, o órgão deve concluir a fase interna e encaminhar os autos ao Tribunal de Contas para instruir a fase externa e julgamento final das contas.
Em suma, devem os gestores públicos se atentarem à nova dinâmica imposta pela recente Resolução Normativa 03/2025-PP no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e evitar a responsabilidade pessoal.
*Leonan Roberto de França Pinto é advogado, procurador do Estado de Mato Grosso e Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).
Opinião
O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.
Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.
A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.
Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.
Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.
Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.
Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.
O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.
A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.
Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.
Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.
Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.
*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
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