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Sub-rogação do Funrural: o que está em jogo e como a decisão do STF pode impactar o agronegócio

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Imagine vender seu gado, sua soja ou seu milho e descobrir que, além de cuidar da lavoura ou do rebanho, ainda há uma contribuição previdenciária que precisa ser paga, o Funrural. Agora, pense que, em vez de o produtor recolher esse valor, quem faz isso é o frigorífico ou a empresa que comprou sua produção. É exatamente sobre essa “troca de papéis” que trata a sub-rogação do Funrural, um tema técnico, mas que movimenta bilhões e pode mudar a forma como o agronegócio brasileiro se organiza financeiramente.

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição social destinada à previdência, cobrada sobre a comercialização da produção rural. Na prática, o produtor rural pessoa física deve recolher o tributo como forma de contribuir para o sistema previdenciário, assim como empresas e trabalhadores urbanos fazem com o INSS.

A sub-rogação é um mecanismo que transfere a responsabilidade do pagamento do produtor rural para quem compra sua produção, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas. Ou seja, o frigorífico retém o valor do Funrural e o repassa à Receita Federal em nome do produtor. O objetivo inicial, segundo a Receita Federal, era facilitar a fiscalização e garantir maior eficiência na arrecadação, já que é mais fácil controlar grandes empresas compradoras do que milhões de produtores individuais espalhados pelo país.

Com o tempo, o modelo passou a ser questionado judicialmente. Empresas do setor agroindustrial alegam que não existe base legal que as obrigue a recolher o tributo em nome de terceiros, o que violaria o princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria de 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395. Na prática, a decisão reconhecia que não há norma válida que obrigue frigoríficos a recolher o Funrural no lugar do produtor rural pessoa física. No entanto, o resultado ainda não foi oficialmente proclamado.

A indefinição sobre o voto do ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado) gerou insegurança jurídica e adiou o desfecho. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema, até que o Supremo finalize o julgamento. Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, a responsabilidade de recolher o Funrural voltará integralmente ao produtor rural pessoa física, e o Fisco não poderá mais cobrar o tributo das empresas compradoras.

Segundo estimativas da Consultor Jurídico, a mudança pode representar um impacto de R$ 20,9 bilhões para a União em cinco anos, além de abrir espaço para ações de restituição por parte dos frigoríficos que pagaram o tributo indevidamente.

Empresas do setor afirmam que a sub-rogação desequilibra o fluxo financeiro, pois são obrigadas a recolher contribuições de valores altos sem margem proporcional de lucro.
Posso dizer, por experiência própria, que essas empresas operam com margens muito pequenas e grande volume. O Funrural sub-rogado se torna uma despesa pesada e injusta.

Enquanto isso, frigoríficos acumulam dívidas que, em alguns casos, ultrapassam R$ 60 milhões a R$ 100 milhões, e produtores rurais continuam sem clareza sobre quem deve efetivamente recolher o tributo. Mais do que uma discussão técnica, o debate sobre a sub-rogação do Funrural toca em um ponto central da economia brasileira: o equilíbrio entre a arrecadação tributária e a segurança jurídica de quem produz.

O agronegócio é um dos pilares da economia nacional e sustenta boa parte do PIB, das exportações e do emprego no país. Decisões como essa, portanto, não afetam apenas frigoríficos ou produtores, mas toda a cadeia do agro, da fazenda ao consumidor.

Enquanto o Supremo não bate o martelo, o setor segue convivendo com a incerteza. No fim das contas, o que está em jogo não é apenas quem paga o tributo, mas como construir um sistema mais justo, capacidade contributiva, transparente e sustentável para todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

 

Wanessa Zagner Gonçalves, é sócia do escritório ZR Advogados, especialista em Direito Tributário e do Agronegócio. 

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O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

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Há um paradoxo instalado nas escolas brasileiras. Exigimos do docente formação cada vez mais sofisticada e, simultaneamente, reduzimos sua margem de decisão. O resultado é um profissional altamente demandado, pouco autorizado e valorizado.

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.

Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.

A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.

Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.

É tentador ler isso como permissividade. É o contrário. Aquele sistema é mais exigente que o nosso, apenas desloca o rigor para a porta de entrada, em vez de distribuí-lo em controles posteriores.

Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.

Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.

Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.

O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.

A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.

Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.

Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.

Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.

*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

 

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