Opinião
“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso
Opinião
Por Ademar Torres de Almeida
Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.
Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.
Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.
A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível
O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.
A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.
Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.
Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.
A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais
A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.
O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.
A Uberização da Carreira Policial
Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.
Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.
Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?
Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?
Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.
A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.
Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural
O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.
A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.
Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.
*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos
Opinião
Anúncios no ChatGPT: uma nova fronteira para o marketing digital
*Rômulo Rampini
Em fase beta, a plataforma utiliza o contexto das conversas para aproximar marcas de consumidores em momentos de pesquisa e decisão
A publicidade digital acaba de ganhar uma nova frente. O ChatGPT Ads começou a ser disponibilizado no Brasil em 11 de agosto de 2026, ainda em fase beta, permitindo que empresas exibam anúncios dentro de uma das plataformas de inteligência artificial mais utilizadas do mundo.
Aqui na agência, já iniciamos os primeiros testes. Entrar neste momento tem um objetivo claro: entender como a plataforma distribui os anúncios, avaliar a qualidade das oportunidades e construir experiência prática antes que esse novo espaço se torne mais concorrido.
O principal diferencial está na forma como a publicidade é selecionada. No Google, boa parte da estratégia começa pelas palavras-chave. Na Meta, trabalhamos com interesses, comportamentos e públicos. No ChatGPT, a proposta parte principalmente do contexto e da intenção identificada durante uma conversa.
O anunciante informa temas e situações em que seu produto ou serviço pode ser relevante. A plataforma chama essas informações de “dicas de contexto”. Elas não funcionam como palavras-chave exatas e também não garantem que o anúncio aparecerá sempre que determinado assunto for mencionado.
O sistema analisa a conversa, a mensagem do anúncio e a página de destino para entender se existe compatibilidade entre o problema apresentado pelo usuário e a solução oferecida pela empresa.
Essa mudança é importante porque a marca pode aparecer enquanto o consumidor ainda está pesquisando, comparando alternativas, organizando uma necessidade ou se preparando para tomar uma decisão. É uma publicidade baseada menos em quem a pessoa é e mais naquilo que ela está tentando resolver.
O ChatGPT Ads oferece campanhas cobradas por impressões ou cliques. Nas campanhas de cliques, a recomendação inicial de lance fica entre US$ 3 e US$ 5, com investimento mínimo diário informado de US$ 25 por campanha. A entrega acontece por meio de um leilão que considera não apenas o valor investido, mas também a qualidade e a relevância do anúncio. Portanto, oferecer o maior lance não garante sozinho a exibição. Uma mensagem mais coerente com a conversa pode competir melhor do que uma publicidade genérica com orçamento superior.
A plataforma permite acompanhar impressões, cliques, investimento e conversões. Também oferece recursos para mensurar cadastros, compras, solicitações de contato e outras ações realizadas depois que a pessoa acessa a página do anunciante.Os anúncios aparecem separados das respostas orgânicas e identificados como conteúdo patrocinado. Segundo a OpenAI, eles não interferem na elaboração das respostas. Os anunciantes também não recebem acesso às conversas, memórias, históricos ou dados pessoais dos usuários.
A maior oportunidade está no momento em que a publicidade pode aparecer. Muitas pessoas já utilizam o ChatGPT para entender problemas, pesquisar serviços, comparar produtos e pedir recomendações antes de uma compra.
Isso cria um novo ponto de contato entre a descoberta e a busca tradicional. A empresa pode entrar na jornada enquanto o consumidor ainda está formando seus critérios e avaliando qual caminho seguir.Mas é importante manter os pés no chão. Ainda é cedo para considerar o ChatGPT Ads um substituto do Google ou da Meta.
A plataforma está em desenvolvimento, possui audiência publicitária limitada e ainda precisa comprovar sua capacidade de gerar resultados consistentes em diferentes segmentos.
Os anúncios não são exibidos em todos os planos. Existem também restrições envolvendo menores de 18 anos, política, saúde e outros temas sensíveis. Formatos, regras e possibilidades de segmentação ainda podem mudar durante a fase beta.Por isso, transferir imediatamente uma parcela elevada do orçamento de canais consolidados seria precipitado. O caminho mais seguro é reservar uma verba de teste, preparar uma página de destino adequada, configurar a mensuração e comparar a qualidade dos resultados.
O ChatGPT Ads não representa apenas o surgimento de mais uma plataforma.
Ele inaugura uma lógica de publicidade baseada na compreensão do problema apresentado pelo consumidor durante uma conversa.
Isso exigirá novas competências das agências e dos profissionais de marketing. Não bastará selecionar públicos ou comprar palavras-chave. Será necessário compreender quais dúvidas antecedem uma compra, quais conversas revelam intenção comercial e em quais momentos uma marca realmente pode agregar valor.
Aqui na agência, já começamos esse trabalho na prática. Estamos testando contextos, mensagens, páginas de destino e formas de mensuração para entender como transformar conversas em oportunidades comerciais. Estar presente desde o início nos permite construir experiência real, antecipar mudanças e manter nossos clientes na ponta da inovação.Ainda é cedo para afirmar qual será o tamanho do ChatGPT Ads no mercado. Também seria irresponsável recomendar que as empresas abandonem Google e Meta para apostar todas as fichas em uma plataforma que ainda está em fase beta.
Mas existe uma diferença entre agir com cautela e chegar atrasado. Aqui na agência, escolhemos começar agora, com testes controlados, investimento responsável e atenção aos resultados. No marketing digital, quem espera uma mudança se consolidar para somente depois aprender normalmente entra quando a concorrência já entendeu o caminho.
A inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta de produção, pesquisa e atendimento. Com os anúncios no ChatGPT, ela também começou a se transformar em mídia.
Rômulo Rampini é estrategista de marketing, consultor credenciado pelo SEBRAE MT e diretor da agência 3TRÊS
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