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O Quinto Constitucional e a Advocacia: instrumento de equilíbrio e justiça social

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Por Joaquim Felipe Spadoni

O ingresso nos Tribunais de juristas com formações profissionais diversas da carreira da magistratura tem como proposta a necessária diversificação de conhecimentos e experiências no processo decisório, induzindo um maior equilíbrio dos julgamentos nas cortes de justiça. Ao assegurar ao cidadão decisões mais justas e mais próximas de sua realidade, o instituto fortalece a relevância social do Poder Judiciário e contribui para a legitimidade democrática das suas decisões. Daí a importância do chamado quinto constitucional e a razão de sua previsão expressa na Constituição Federal.

E não é à toa que a advocacia, ao lado do Ministério Público, foi chamada a compor essa estrutura plural dos Tribunais. A escolha do advogado para integrar a magistratura de segundo grau carrega um sentido profundo: é o advogado quem lida cotidianamente com o cidadão em suas dores, conflitos e necessidades concretas.

O exercício da profissão o coloca na linha de frente do sistema de justiça, permitindo-lhe compreender o papel do Poder Judiciário não apenas sob a ótica da lei, mas também sob a perspectiva de quem o procura em busca de tutela e proteção de direitos. É ele quem traduz a linguagem jurídica ao jurisdicionado, quem constrói pontes entre o indivíduo e o Estado-juiz, e quem conhece de perto as falhas, morosidades e necessidades do sistema judicial brasileiro. Essa vivência prática confere ao advogado uma sensibilidade especial para julgar com empatia e consciência social — atributos essenciais para o aperfeiçoamento da justiça.

O advogado que tem a honra de ser eleito por sua classe para compor a lista sêxtupla, e que, após a definição da lista tríplice pelo Tribunal, é nomeado pelo Chefe do Executivo para exercer a magistratura, precisa ter a plena consciência de que se torna um verdadeiro mandatário da Advocacia perante os Tribunais. Sua presença naquele colegiado não é apenas uma conquista pessoal, mas sobretudo uma missão institucional.

Deve, ali, não apenas exercer a magistratura com honradez, primando pela correta aplicação das leis vigentes, mas igualmente ser instrumento de salvaguarda das prerrogativas da advocacia.
As prerrogativas do advogado não são privilégios individuais ou corporativos — são garantias essenciais ao cidadão. Elas existem para assegurar que o advogado possa desempenhar seu papel de defensor dos direitos sem intimidações ou obstáculos, garantindo, assim, que todo indivíduo tenha efetivo acesso à justiça e um processo justo.

Quando se protege a atuação livre e independente da advocacia, protege-se a própria sociedade contra abusos do poder e arbitrariedades do Estado. Um Judiciário forte e legítimo só se constrói quando os advogados têm voz ativa e respeito institucional em sua atuação.

Por isso, aquele que ascende ao Tribunal pelo quinto constitucional não deve esquecer suas origens e a razão de ali estar: ser instrumento de justiça social, assegurando que a advocacia seja respeitada e que continue a ser, como determina a Constituição Federal, função indispensável à administração da justiça. A toga que veste carrega consigo a confiança de toda a classe e a responsabilidade de manter viva a essência democrática do Poder Judiciário: a de servir ao povo com equilíbrio, sensibilidade e justiça.

*Joaquim Felipe Spadoni é advogado em Cuiabá, sócio do Escritório Spadoni & Jaudy Advogados.

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O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

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Há um paradoxo instalado nas escolas brasileiras. Exigimos do docente formação cada vez mais sofisticada e, simultaneamente, reduzimos sua margem de decisão. O resultado é um profissional altamente demandado, pouco autorizado e valorizado.

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.

Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.

A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.

Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.

É tentador ler isso como permissividade. É o contrário. Aquele sistema é mais exigente que o nosso, apenas desloca o rigor para a porta de entrada, em vez de distribuí-lo em controles posteriores.

Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.

Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.

Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.

O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.

A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.

Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.

Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.

Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.

*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

 

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