Opinião
O cenário dos conflitos fundiários em Mato Grosso
Opinião
Mato Grosso, com sua notoriedade econômica centrada na produção agropecuária, também se destaca pelo volume de conflitos fundiários, especialmente os que se referem ao direito dominial, envolvendo disputas que tratam sobre demarcação, propriedade ou posse.
É comum que essas celeumas sejam associadas apenas às invasões de propriedades. Embora esse seja um dos fatores, a realidade é muito mais complexa e decorre da própria formação territorial de Mato Grosso, ainda no final do século 19, em 1892, com o estímulo e favorecimento ao acesso de grandes porções territoriais, conforme registrado pela pesquisadora e professora da UFMT, Gislaine Moreno (1994).
Outros momentos históricos reforçaram a precariedade e complexidade dos registros de imóveis rurais em Mato Grosso, como o “Serviço de Povoamento do Solo Nacional (1907), ou a Marcha para o Oeste (1938), com a política de povoar o interior do país. Moreno ainda registra, que após o fim do Estado Novo e a abertura democrática com a Constituição de 1946, houve a priorização da política de venda de terras públicas, chamadas devolutas. Em Mato Grosso, neste período, passa a ser implementado uma política de privatização de terras devolutas, sendo deste período o “Código de Terras do Estado” (1949), considerado um marco legal decisivo para a história do Estado.
A pesquisadora (MORENO, 1994) destaca ainda, que é entre 1950 a 1964, que há a venda indiscriminada de terras devolutas, criando-se assim a conjuntura histórica que denota os conflitos fundiários em Mato Grosso, gerando, entre outros conflitos, a sobreposição de matrículas dos imóveis rurais, em decorrência da imprecisão dos registros.
O jurista José de Arimatéia Barbosa, em seu artigo: Diagnóstico dos problemas do registro de imóveis rurais no Brasil”, publicado em 2015 na obra Reflexiones Sobre Derecho Latinoamerico, explica que “até a promulgação da Lei 10.267/01, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), a identificação do imóvel rural era feita, em sua maioria, de forma deficiente, sem nenhuma exigência de coordenadas geográficas que possibilitassem sua localização no solo”, sendo obrigatório o georreferenciamento dos imóveis rurais apenas à partir deste marco regulatório.
A situação é tão marcante, que Barbosa (2015) destaca um fato histórico envolvendo Mato Grosso, quando em 2005, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da portaria nº 21, suspendeu por 60 dias, as certificações expedidas nos municípios de Mato Grosso, que ainda não tinham sido registradas pelos Cartórios de Registros de Imóveis. A decisão foi tomada, pois à época, o Instituto não possuía um banco de dados com informações sobre todos os imóveis do Estado, o que implicou em grande cenário de insegurança jurídica.
Tais questões de ordem fundiária refletem em demandas judiciais complexas. Dados do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem um estoque de 118 processos até 31 de maio de 2026, envolvendo conflitos fundiários, sendo 22 novas ações ajuizadas apenas neste ano, com tempo médio de pendência para julgamento de 1.770 dias. No Brasil, o estoque de processos em andamento sobre o tema soma 1.874 ações, com tempo médio pendente de julgamento de 1.489 dias, ou seja, são pelo menos 4 anos de espera por uma decisão.
Grande parte dessa litigiosidade se dá pela complexidade dessas disputas, outra questão já identificada pelo próprio CNJ, em relatório de 2010 sobre Conflitos Fundiários, apontam que Mato Grosso, está entre os Estado com maior número de disputas desta natureza em razão de características como “extensas propriedades, baixa densidade demográfica e dificuldade de acesso ao Poder Público”, o que corrobora para “invasões, grilagem e poder coercitivo privado na resolução das disputas territoriais”.
Na seara processual, o tema da sobreposição tem sido reiteradamente apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento pacificado é a consolidação do princípio da prioridade registral, a exemplo do Resp 2147557/SP, Recurso Especial 2024/0195846-1), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, ao analisar posse injusta por invasão praticada por proprietário de imóvel vizinho que apresentava uma questão de sobreposição de registros.
O referido princípio está positivado no art. 186 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que assim determina: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”.
Dada essa realidade envolvendo o Direito Fundiário em Mato Grosso e no Brasil, evidencia-se a atuação do Sistema de Justiça alcance com precisão e celeridade a resolução de demandas, que são basilares para a economia, afinal, os imbróglios jurídicos sobre imóveis rurais influenciam, direta ou indiretamente, questões estratégicas e econômicas, principalmente, no Estado que é considerado como um dos maiores produtores de alimentos do mundo.
*Joaquim Luiz Berger Goulart Netto é advogado, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados.
Referências
BARBOSA, José de Arimatéia. Diagnóstico dos problemas do registro de imóveis rurais no Brasil. In: Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano. Fortaleza; Buenos Aires: Expressão Gráfica e Editora, v. 17, p. 207-225, 2015.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 6 jul. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Relatório sobre a situação dos conflitos fundiários rurais no Brasil em 2008. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial n. 2.147.557/SP (2024/0195846-1). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em: 20 ago. 2024. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, DF, 22 ago. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel Justiça em Números. Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 6 jul. 2026.
MORENO, Gislaene. O processo histórico de acesso à terra em Mato Grosso. Geosul, Florianópolis, v. 14, n. 27, p. 67-90, jan./jun. 1999.
Opinião
O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.
Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.
A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.
Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.
Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.
Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.
Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.
O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.
A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.
Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.
Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.
Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.
*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
-
Cuiabá4 dias atrásParque da Família recebe vistoria técnica e avança para entrega com nova estrutura de lazer na região Norte
-
Cultura4 dias atrásFestival de Gramado termina neste sábado com entrega dos troféus
-
Cultura4 dias atrásCom 4 kikitos, “Feito Pipa” é o grande vencedor do Festival de Gramado
-
Cultura4 dias atrásFestival de Inverno de Campina Grande vai até o dia 30 de agosto
-
Mato Grosso4 dias atrásConselho Fiscal do Senac reúne ministros e representantes nacionais em Cuiabá pela primeira vez
-
Mato Grosso4 dias atrásMP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água
-
Política4 dias atrás”Não vou dormir direito com gente morando mal”, afirma Pivetta ao defender reforma urbana em municípios de MT
-
Cultura4 dias atrásArtistas comentam desafios e oportunidades na carreira
