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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.

Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

*Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

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Há um paradoxo instalado nas escolas brasileiras. Exigimos do docente formação cada vez mais sofisticada e, simultaneamente, reduzimos sua margem de decisão. O resultado é um profissional altamente demandado, pouco autorizado e valorizado.

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.

Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.

A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.

Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.

É tentador ler isso como permissividade. É o contrário. Aquele sistema é mais exigente que o nosso, apenas desloca o rigor para a porta de entrada, em vez de distribuí-lo em controles posteriores.

Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.

Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.

Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.

O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.

A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.

Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.

Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.

Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.

*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

 

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