Opinião
Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário
Opinião
Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*
Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.
Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.
Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.
Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.
A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.
As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.
Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.
Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.
Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.
Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.
*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
Anúncios no ChatGPT: uma nova fronteira para o marketing digital
*Rômulo Rampini
Em fase beta, a plataforma utiliza o contexto das conversas para aproximar marcas de consumidores em momentos de pesquisa e decisão
A publicidade digital acaba de ganhar uma nova frente. O ChatGPT Ads começou a ser disponibilizado no Brasil em 11 de agosto de 2026, ainda em fase beta, permitindo que empresas exibam anúncios dentro de uma das plataformas de inteligência artificial mais utilizadas do mundo.
Aqui na agência, já iniciamos os primeiros testes. Entrar neste momento tem um objetivo claro: entender como a plataforma distribui os anúncios, avaliar a qualidade das oportunidades e construir experiência prática antes que esse novo espaço se torne mais concorrido.
O principal diferencial está na forma como a publicidade é selecionada. No Google, boa parte da estratégia começa pelas palavras-chave. Na Meta, trabalhamos com interesses, comportamentos e públicos. No ChatGPT, a proposta parte principalmente do contexto e da intenção identificada durante uma conversa.
O anunciante informa temas e situações em que seu produto ou serviço pode ser relevante. A plataforma chama essas informações de “dicas de contexto”. Elas não funcionam como palavras-chave exatas e também não garantem que o anúncio aparecerá sempre que determinado assunto for mencionado.
O sistema analisa a conversa, a mensagem do anúncio e a página de destino para entender se existe compatibilidade entre o problema apresentado pelo usuário e a solução oferecida pela empresa.
Essa mudança é importante porque a marca pode aparecer enquanto o consumidor ainda está pesquisando, comparando alternativas, organizando uma necessidade ou se preparando para tomar uma decisão. É uma publicidade baseada menos em quem a pessoa é e mais naquilo que ela está tentando resolver.
O ChatGPT Ads oferece campanhas cobradas por impressões ou cliques. Nas campanhas de cliques, a recomendação inicial de lance fica entre US$ 3 e US$ 5, com investimento mínimo diário informado de US$ 25 por campanha. A entrega acontece por meio de um leilão que considera não apenas o valor investido, mas também a qualidade e a relevância do anúncio. Portanto, oferecer o maior lance não garante sozinho a exibição. Uma mensagem mais coerente com a conversa pode competir melhor do que uma publicidade genérica com orçamento superior.
A plataforma permite acompanhar impressões, cliques, investimento e conversões. Também oferece recursos para mensurar cadastros, compras, solicitações de contato e outras ações realizadas depois que a pessoa acessa a página do anunciante.Os anúncios aparecem separados das respostas orgânicas e identificados como conteúdo patrocinado. Segundo a OpenAI, eles não interferem na elaboração das respostas. Os anunciantes também não recebem acesso às conversas, memórias, históricos ou dados pessoais dos usuários.
A maior oportunidade está no momento em que a publicidade pode aparecer. Muitas pessoas já utilizam o ChatGPT para entender problemas, pesquisar serviços, comparar produtos e pedir recomendações antes de uma compra.
Isso cria um novo ponto de contato entre a descoberta e a busca tradicional. A empresa pode entrar na jornada enquanto o consumidor ainda está formando seus critérios e avaliando qual caminho seguir.Mas é importante manter os pés no chão. Ainda é cedo para considerar o ChatGPT Ads um substituto do Google ou da Meta.
A plataforma está em desenvolvimento, possui audiência publicitária limitada e ainda precisa comprovar sua capacidade de gerar resultados consistentes em diferentes segmentos.
Os anúncios não são exibidos em todos os planos. Existem também restrições envolvendo menores de 18 anos, política, saúde e outros temas sensíveis. Formatos, regras e possibilidades de segmentação ainda podem mudar durante a fase beta.Por isso, transferir imediatamente uma parcela elevada do orçamento de canais consolidados seria precipitado. O caminho mais seguro é reservar uma verba de teste, preparar uma página de destino adequada, configurar a mensuração e comparar a qualidade dos resultados.
O ChatGPT Ads não representa apenas o surgimento de mais uma plataforma.
Ele inaugura uma lógica de publicidade baseada na compreensão do problema apresentado pelo consumidor durante uma conversa.
Isso exigirá novas competências das agências e dos profissionais de marketing. Não bastará selecionar públicos ou comprar palavras-chave. Será necessário compreender quais dúvidas antecedem uma compra, quais conversas revelam intenção comercial e em quais momentos uma marca realmente pode agregar valor.
Aqui na agência, já começamos esse trabalho na prática. Estamos testando contextos, mensagens, páginas de destino e formas de mensuração para entender como transformar conversas em oportunidades comerciais. Estar presente desde o início nos permite construir experiência real, antecipar mudanças e manter nossos clientes na ponta da inovação.Ainda é cedo para afirmar qual será o tamanho do ChatGPT Ads no mercado. Também seria irresponsável recomendar que as empresas abandonem Google e Meta para apostar todas as fichas em uma plataforma que ainda está em fase beta.
Mas existe uma diferença entre agir com cautela e chegar atrasado. Aqui na agência, escolhemos começar agora, com testes controlados, investimento responsável e atenção aos resultados. No marketing digital, quem espera uma mudança se consolidar para somente depois aprender normalmente entra quando a concorrência já entendeu o caminho.
A inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta de produção, pesquisa e atendimento. Com os anúncios no ChatGPT, ela também começou a se transformar em mídia.
Rômulo Rampini é estrategista de marketing, consultor credenciado pelo SEBRAE MT e diretor da agência 3TRÊS
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