Mato Grosso

Réu por morte de esposa e ocultação de cadáver vai a júri

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A Justiça de Mato Grosso determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.A decisão é com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.Na ação penal, o MPMT sustenta que o acusado matou a esposa na manhã de 4 de maio de 2026, dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.As investigações apontaram que, depois de matar a esposa, Jackson Pinto da Silva teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá.Segundo o Ministério Público, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver. A denúncia relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia.Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a sentença, a gravidade concreta dos fatos, a forma de execução do crime e as ações posteriores para ocultar evidências e simular um sequestro demonstram a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução processual.Com a pronúncia, Jackson Pinto da Silva responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

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