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Rede Estadual fortalece ações de defesa da pessoa idosa em MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, no dia 30 de julho, da reunião da equipe técnica da Rede Estadual de Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT), realizada na Sala do Memorial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa, e pela assistente social Raquel Mendes de Oliveira, integrante da equipe técnica da rede.A reunião teve como foco a organização do funcionamento da Renadi-MT, o acompanhamento das ações previstas no planejamento estratégico da rede, a estruturação dos fluxos de atendimento à pessoa idosa e a definição de encaminhamentos para o segundo semestre.Entre as deliberações, ficou estabelecido que as reuniões ordinárias da equipe técnica passarão a ocorrer na última segunda-feira de cada mês, às 14h. Para o segundo semestre de 2026, já foram definidas as datas de 31 de agosto, 28 de setembro, 26 de outubro e 30 de novembro. Os participantes também discutiram o fortalecimento dos grupos de trabalho de Governança e Banco de Dados, responsáveis por subsidiar a organização permanente da rede e a elaboração de diagnósticos sobre a realidade da população idosa em Mato Grosso.Outro encaminhamento aprovado foi a realização de um levantamento preliminar sobre a população idosa em situação de vulnerabilidade no estado. A iniciativa tem como objetivo identificar municípios que demandam atuação prioritária, considerando fatores como acesso a serviços públicos, acolhimento institucional, proteção contra a violência, atendimento socioassistencial e condições de cuidado. A expectativa é que os primeiros resultados sejam apresentados na reunião de setembro.Também avançaram as discussões sobre a padronização dos fluxos de atuação da rede. A proposta busca estabelecer responsabilidades institucionais, procedimentos de encaminhamento, mecanismos de comunicação entre os órgãos e processos de referência e contrarreferência nos atendimentos à população idosa, fortalecendo a integração entre os serviços.Durante o encontro, os participantes ainda atualizaram as tratativas relacionadas à implantação da Central de Atendimento à Pessoa Idosa (Capi). Foram apresentados os avanços referentes à definição da estrutura física e da equipe multiprofissional que deverá compor o serviço, incluindo profissionais das áreas de assistência social, psicologia e mediação.Participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), da Polícia Judiciária Civil, da Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá (Comdipi) e da Mato Grosso Previdência (MTPrev).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

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