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Procurador do MPMT destaca desafios do trabalho infantil online

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O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), participou nesta quarta-feira (15), em Brasília, do II Ciclo de Debates sobre Trabalho Infantil no Ambiente Digital, realizado no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O evento reuniu membros do Ministério Público e especialistas de diversas áreas para discutir as novas normas e diretrizes voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil nas plataformas digitais, com base nas disposições do ECA Digital e nas orientações estabelecidas pelo Manual de Atuação do Ministério Público no Enfrentamento do Trabalho Infantil nas Plataformas Digitais.A iniciativa teve como foco promover a reflexão e o aperfeiçoamento da atuação institucional diante dos desafios impostos pelo ambiente digital, contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes e para a construção de estratégias uniformes de atuação ministerial em todo o país.Durante sua manifestação, Paulo Prado ressaltou a necessidade de ampliar o conhecimento sobre os instrumentos de proteção já existentes, especialmente entre os profissionais que atuam na defesa dos direitos da infância e juventude.“O importante desse momento é que haja uma divulgação exaustiva, uma forma de popularizar o manual e o ECA Digital, para que não sofram o que aconteceu com o Estatuto da Criança e do Adolescente desde os anos 1990 até os dias atuais, quando ainda percebemos visões menoristas, discriminatórias e resistências em determinados segmentos organizados”, destacou.O procurador também enfatizou a importância de que as discussões promovidas em âmbito nacional alcancem todas as regiões do país, considerando as diferenças territoriais e sociais existentes.“Eu venho de um estado onde a distância entre Cuiabá e Colniza é de aproximadamente 1.200 quilômetros, e a única coisa que nos une rapidamente é a digitalização. Temos um estado com dois fusos horários, o de Brasília e o de Mato Grosso. Por isso, é essencial que esse debate chegue a todos os lugares e faça parte da realidade brasileira”, afirmou.Ao abordar os desafios do ambiente digital, Paulo Prado chamou atenção para situações cada vez mais frequentes envolvendo a exposição de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais para fins de arrecadação financeira.“Muitas vezes, a imagem de uma criança ou adolescente, orientada por um pai, um tio ou um avô, sensibiliza as pessoas, gera solidariedade e acaba produzindo monetização. Precisamos refletir: essa arrecadação é um ato legítimo de solidariedade ou configura exploração do trabalho infantil?”, questionou.Segundo ele, o manual elaborado pelo Ministério Público surge em um momento oportuno para auxiliar na interpretação e no enfrentamento dessas novas formas de exploração.“Esse manual veio em um momento espetacular, mas ele precisa fazer parte do dia a dia. Precisa ser um material de cabeceira para juízes, promotores, defensores públicos e a sociedade civil como um todo. Todos esses atores devem participar desse processo para que possamos construir os melhores caminhos e fazer com que esse conhecimento alcance o povo brasileiro”, defendeu.O II Ciclo de Debates sobre Trabalho Infantil no Ambiente Digital integra os esforços do CNMP para fortalecer a atuação do Ministério Público frente às transformações tecnológicas e aos novos desafios relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, garantindo a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação brasileira.Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

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