Mato Grosso

Prefeituras de MT terão apoio da AMM em diagnóstico sobre serviços digitais

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Com o objetivo de conhecer a realidade digital das 142 prefeituras de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) vai atuar como parceira do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na mobilização dos municípios para o preenchimento do Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses.

A iniciativa será conduzida pela Comissão Permanente de Transformação Digital e Disrupção do TCE-MT. Na prática, o levantamento vai reunir informações sobre o uso de tecnologia nas prefeituras, serviços digitais oferecidos à população, transparência, proteção de dados, participação social e uso de informações na gestão pública.

A maturidade digital mede o quanto uma prefeitura está preparada para usar a tecnologia em favor da população. Isso envolve desde a estrutura de computadores, sistemas internos e internet até a oferta de serviços online, canais de atendimento ao cidadão e ferramentas que ajudam a tornar a gestão mais eficiente e transparente.

Para o presidente da AMM, Hemerson Maninho, o diagnóstico precisa mostrar a realidade concreta das prefeituras, considerando as diferenças entre municípios grandes, médios e pequenos. “Tem município que já avançou bastante, mas também tem prefeitura pequena que ainda enfrenta dificuldade com equipe, sistema e estrutura. O importante é que esse levantamento mostre a realidade como ela é. Só assim será possível pensar em apoio, capacitação e orientação que façam sentido para cada município”, afirmou Maninho.

A AMM vai apoiar a divulgação da iniciativa junto aos gestores municipais e reforçar a importância da adesão das prefeituras. Segundo a entidade, a participação dos municípios será fundamental para que o levantamento mostre, com fidelidade, os avanços e os desafios enfrentados pelas administrações municipais.

O questionário eletrônico ficará disponível para preenchimento entre 15 de julho e 29 de agosto de 2026. O link de acesso, as instruções e os canais de apoio serão encaminhados posteriormente por e-mail pelo TCE-MT.

Cada município deverá indicar um profissional responsável pelo acompanhamento e preenchimento das informações. A recomendação é que esse servidor esteja vinculado ao controle interno municipal ou a outra área definida pela própria prefeitura.

Segundo o TCE-MT, a iniciativa tem caráter institucional, colaborativo e orientativo, sem finalidade punitiva. O diagnóstico deverá servir como base para futuras ações de orientação, capacitação, apoio técnico e incentivo a boas práticas de modernização da gestão pública municipal.

Com o levantamento, o TCE-MT pretende construir um retrato mais preciso da transformação digital nos municípios e contribuir para que as prefeituras avancem na oferta de serviços públicos mais acessíveis, eficientes, transparentes e próximos do cidadão.

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Mato Grosso

TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

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