Mato Grosso
Prefeitos aprovam alterações no estatuto da AMM e fortalecem representação municipalista
Mato Grosso
Prefeitos de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira, alterações no estatuto da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) durante Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a participação de prefeitos de várias regiões. A reunião, realizada na sede da associação, foi conduzida pelo presidente da AMM, Hemerson Maninho.
As mudanças estatutárias aprovadas têm como objetivo fortalecer a administração da instituição, garantir maior segurança jurídica e adequação à legislação vigente. Entre as alterações está a ampliação do mandato da diretoria, medida que proporcionará maior continuidade administrativa e mais tempo para a execução das ações e projetos desenvolvidos pela entidade.
Outra alteração aprovada estabelece que as eleições da AMM serão realizadas no último ano de mandato da gestão em exercício. O objetivo é assegurar um período adequado de transição entre as gestões, permitindo que a diretoria eleita conheça a estrutura da associação, acompanhe o andamento dos projetos, esclareça dúvidas e planeje a continuidade das ações em benefício dos municípios.
Durante a assembleia geral, foi apresentado aos prefeitos um projeto de reforma e modernização da sede da AMM. A iniciativa visa proporcionar melhores condições de atendimento aos municípios, ampliar a segurança das instalações e garantir mais acessibilidade aos gestores, servidores e visitantes.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, ressaltou que as alterações aprovadas no estatuto reforçam o compromisso com a modernização administrativa e o fortalecimento do municipalismo. “Saímos desta assembleia unidos e fortalecidos. As deliberações aprovadas representam um avanço para a AMM, promovem a atualização do estatuto, reforçam a segurança jurídica da associação e criam condições para que possamos continuar prestando um atendimento cada vez mais eficiente aos municípios mato-grossenses”, assinalou.
Os gestores também destacaram a importância das decisões durante a assembleia. O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, enfatizou a união entre os municípios. “Nesta assembleia prevaleceu o municipalismo. A união fortalece a AMM, que presta serviços essenciais aos municípios, oferecendo suporte técnico, elaboração de projetos e representação política e administrativa”, afirmou.
A prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves, ressaltou a condução democrática dos trabalhos. “Fizemos as discussões necessárias sobre a AMM e os municípios. As adequações no estatuto foram importantes e todo o processo ocorreu de forma democrática, sempre buscando o fortalecimento da associação”, ressaltou.
A AMM, que completará 44 anos de fundação em maio de 2027, é referência na defesa do municipalismo em Mato Grosso. A instituição presta apoio técnico às prefeituras, desenvolve projetos, auxilia as prefeituras em diversas áreas da administração pública e atua na representação política dos municípios junto aos governos estadual e federal.
Mato Grosso
TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop
Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.
Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.
O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.
Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”
Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”
O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.
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