Mato Grosso

Pivetta anuncia projeto de asfalto em 100% do Jardim Mossoró e autoriza obra na Vila Nova Canaã

Publicado em

Mato Grosso

O governador Otaviano Pivetta anunciou, na última segunda-feira (27.7), que todas as ruas do Jardim Mossoró, em Cuiabá, serão asfaltadas e autorizou o início dos procedimentos para levar asfalto à principal via de acesso da Vila Nova Canaã. Os anúncios foram feitos durante vistoria às obras de infraestrutura executadas pelo Governo de Mato Grosso na região.

As obras em andamento no Jardim Mossoró contam com investimento superior a R$ 4 milhões do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), e contemplam as avenidas A e B e as ruas F1, H, I, J, K, L e M.

“Não vale a pena fazer política ou ser governante se não tivermos a capacidade de melhorar a vida das pessoas. Nós fizemos muito nos últimos sete anos e meio, mas sabemos que ainda há muito a fazer. O Estado existe para servir a população. Onde ainda falta o básico, o Governo tem que estar presente para ajudar a resolver, porque é isso que leva dignidade às pessoas”, afirmou o governador.

Durante a vistoria, Pivetta determinou a ampliação do projeto para incluir as vias que ficaram fora da etapa inicial, garantindo o asfaltamento de 100% do bairro. O governador também autorizou a inclusão da principal via de acesso à Vila Nova Canaã no planejamento de obras do Estado, atendendo uma demanda antiga dos moradores da região.

Uma das primeiras moradoras do Jardim Mossoró, que vive no bairro há mais de 40 anos, acompanhou a vistoria e contou ao governador que aguardava pela chegada do asfalto desde a criação do bairro. Pivetta reafirmou o compromisso do Estado com a conclusão das obras. “Chegamos aqui para ficar”, completou.

A vistoria foi acompanhada pela suplente de deputada federal Gisela Simona, pelo secretário-chefe de Gabinete do Governador, Eduardo Manciolli, e pelo secretário municipal de Obras Públicas de Cuiabá, Reginaldo Teixeira.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

Publicados

em

Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA