Mato Grosso
Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas
Mato Grosso
O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.
“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.
Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.
“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.
Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Escolas particulares
- Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
- Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
- Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
- Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
- Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Aurélio René Arrais toma posse como procurador de Justiça
Aurélio René Arrais tomou posse no cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) nesta terça-feira (1º), em cerimônia realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O referendo pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerá na quinta-feira (3), e o ato solene de posse será realizado em data a ser definida. O novo procurador assumirá a 17ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, pelo critério de antiguidade. Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público de Mato Grosso, Aurélio René Arrais alcança o último nível da carreira ministerial após uma trajetória marcada pela atuação em diversas comarcas do estado.O novo procurador ingressou na instituição em 1995, com atuação inicial nas comarcas de Peixoto de Azevedo e Colíder. Posteriormente, foi promovido para Sinop, onde permaneceu por um ano, seguindo depois para Cáceres. Durante esse período, também respondeu pela comarca de Rio Branco. Em dezembro de 2003, foi promovido para Cuiabá, onde permaneceu exercendo suas funções até a posse como procurador de Justiça.Durante a solenidade, Aurélio René Arrais destacou que assume a nova missão com o mesmo entusiasmo que o acompanhou desde o início da carreira.“É a mesma determinação. Com os mesmos propósitos do Ministério Público de servir a sociedade, com os mesmos ideais de quando eu ingressei na carreira. Eu acredito que é a mesma empolgação de cumprir realmente e respeitar os interesses sociais da Constituição Federal”, afirmou.O novo integrante da Procuradoria de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que ressaltou a experiência acumulada pelo empossado ao longo de três décadas de atuação ministerial.“É um momento muito importante para nós. O doutor Aurélio é um colega com 30 anos de carreira, que agrega muita experiência à Procuradoria de Justiça. É um promotor que trabalhou praticamente todo o tempo de carreira em Cuiabá, na área cível, possui grande experiência em Direito de Família, área em que atuará muito em segundo grau, e traz novamente o nosso quadro completo de procuradores de Justiça”, destacou o procurador-geral.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo empossado.Também participaram da posse o secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, a ouvidora geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, o procurador de Justiça Flávio Cezar Fachone, o procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin e familiares do novo procurador.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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