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Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá

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Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.

Foto: Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Aurélio René Arrais toma posse como procurador de Justiça

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Aurélio René Arrais tomou posse no cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) nesta terça-feira (1º), em cerimônia realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.O referendo pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça ocorrerá na quinta-feira (3), e o ato solene de posse será realizado em data a ser definida. O novo procurador assumirá a 17ª Procuradoria de Justiça (Cível). A promoção foi concedida por unanimidade, pelo critério de antiguidade.  Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público de Mato Grosso, Aurélio René Arrais alcança o último nível da carreira ministerial após uma trajetória marcada pela atuação em diversas comarcas do estado.O novo procurador ingressou na instituição em 1995, com atuação inicial nas comarcas de Peixoto de Azevedo e Colíder. Posteriormente, foi promovido para Sinop, onde permaneceu por um ano, seguindo depois para Cáceres. Durante esse período, também respondeu pela comarca de Rio Branco. Em dezembro de 2003, foi promovido para Cuiabá, onde permaneceu exercendo suas funções até a posse como procurador de Justiça.Durante a solenidade, Aurélio René Arrais destacou que assume a nova missão com o mesmo entusiasmo que o acompanhou desde o início da carreira.“É a mesma determinação. Com os mesmos propósitos do Ministério Público de servir a sociedade, com os mesmos ideais de quando eu ingressei na carreira. Eu acredito que é a mesma empolgação de cumprir realmente e respeitar os interesses sociais da Constituição Federal”, afirmou.O novo integrante da Procuradoria de Justiça foi recepcionado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que ressaltou a experiência acumulada pelo empossado ao longo de três décadas de atuação ministerial.“É um momento muito importante para nós. O doutor Aurélio é um colega com 30 anos de carreira, que agrega muita experiência à Procuradoria de Justiça. É um promotor que trabalhou praticamente todo o tempo de carreira em Cuiabá, na área cível, possui grande experiência em Direito de Família, área em que atuará muito em segundo grau, e traz novamente o nosso quadro completo de procuradores de Justiça”, destacou o procurador-geral.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo empossado.Também participaram da posse o secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, a ouvidora geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, o procurador de Justiça Flávio Cezar Fachone, o procurador de Justiça Roberto Aparecido Turin e familiares do novo procurador.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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