Cuiabá

Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.

A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.

Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.

Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA

A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.

Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.

HORÁRIOS

Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).

TIPO DE ATIVIDADE

Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;

CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):

dB = decibéis (medida da intensidade do som)

FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)

Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO

Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB

EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)

Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local

EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)

Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante

LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)

Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Parcelamento de dívida é aprovado por unanimidade e amplia espaço fiscal de Cuiabá

Publicados

em

Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), o projeto de lei do Executivo que autoriza o parcelamento especial de uma dívida do Município com a União. A medida permitirá reduzir o valor das parcelas e dará maior fôlego ao caixa da atual administração, sem criar custo ou nova despesa para os cofres municipais.

O saldo da dívida considerado para a renegociação é de R$ 30,46 milhões. Atualmente, o Município possui previsão de pagamento em 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão ao programa federal, a dívida poderá ser quitada em até 360 parcelas, com atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.

Na modalidade escolhida pela Prefeitura, a administração municipal também deverá aplicar anualmente 4% do saldo atualizado da dívida em investimentos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, a estimativa é de uma redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano nas despesas com o serviço da dívida.

Descontado o valor que deverá ser destinado aos investimentos, o Município terá um espaço fiscal líquido estimado em R$ 7,92 milhões por ano, equivalente a cerca de R$ 660 mil por mês. Na prática, o mecanismo reduz a pressão sobre o caixa e permite que recursos antes comprometidos com o pagamento das parcelas sejam utilizados em outras áreas e obrigações da administração.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida representa um “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e possibilita a “eliminação da onerosidade da taxa de juros” da dívida. O texto também aponta que a renegociação contribui para ampliar a capacidade financeira do Município e reduzir riscos relacionados à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outro ponto destacado na proposta é que a operação não representa a criação de uma nova obrigação financeira. Conforme a declaração de compatibilidade fiscal assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani, a dívida já existe, está prevista no orçamento e a reestruturação apenas modifica suas condições de pagamento.

Os responsáveis pela área fiscal afirmam que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios”. Dessa forma, o parcelamento busca melhorar o fluxo financeiro sem gerar custo extra para o Município.

A proposta também estabelece que fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”, impedindo que a renegociação seja utilizada para criar novo endividamento com essa finalidade.

A adesão está baseada na Emenda Constitucional nº 136/2025 e em regulamentações federais que permitem o refinanciamento de débitos municipais com condições mais favoráveis. A Prefeitura precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA