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Prefeito sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas em festas escolares

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Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Palácio Alencastro, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.397/2025, ao lado da autora do projeto, vereadora Michelly Alencar. A nova legislação proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município.

A lei estabelece que, em qualquer evento realizado dentro de escolas municipais, públicas ou privadas, está vedado o uso de álcool por qualquer pessoa, seja servidor, familiar ou visitante. A medida busca fortalecer o ambiente escolar como espaço seguro e de referência para as crianças, preservando valores educativos e de proteção à infância.

“A iniciativa é extremamente necessária e chega em boa hora para reforçar que a escola é um espaço de formação, convivência saudável e proteção”, afirmou o prefeito Abilio Brunini durante a solenidade. “Apoiar ações como essa faz parte do nosso compromisso com uma educação mais segura e com o bem-estar das famílias cuiabanas”, completou.

O texto prevê que o Poder Executivo ainda regulamentará a lei, definindo diretrizes e mecanismos de fiscalização, para assegurar o cumprimento integral da norma. Para a vereadora Michelly Alencar, autora da lei, a sanção representa um avanço nas políticas de proteção à infância. “Essa legislação coloca Cuiabá na vanguarda da defesa da criança e do adolescente. Estamos alinhados com o que preconizam especialistas em educação e saúde pública”, destacou.

A proibição deve impactar positivamente a cultura dos eventos escolares, incentivando a participação das famílias em um ambiente mais acolhedor e livre de riscos. A lei já está em vigor e é válida para todas as instituições de ensino infantil e fundamental do município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Parcelamento de dívida é aprovado por unanimidade e amplia espaço fiscal de Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), o projeto de lei do Executivo que autoriza o parcelamento especial de uma dívida do Município com a União. A medida permitirá reduzir o valor das parcelas e dará maior fôlego ao caixa da atual administração, sem criar custo ou nova despesa para os cofres municipais.

O saldo da dívida considerado para a renegociação é de R$ 30,46 milhões. Atualmente, o Município possui previsão de pagamento em 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão ao programa federal, a dívida poderá ser quitada em até 360 parcelas, com atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.

Na modalidade escolhida pela Prefeitura, a administração municipal também deverá aplicar anualmente 4% do saldo atualizado da dívida em investimentos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, a estimativa é de uma redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano nas despesas com o serviço da dívida.

Descontado o valor que deverá ser destinado aos investimentos, o Município terá um espaço fiscal líquido estimado em R$ 7,92 milhões por ano, equivalente a cerca de R$ 660 mil por mês. Na prática, o mecanismo reduz a pressão sobre o caixa e permite que recursos antes comprometidos com o pagamento das parcelas sejam utilizados em outras áreas e obrigações da administração.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida representa um “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e possibilita a “eliminação da onerosidade da taxa de juros” da dívida. O texto também aponta que a renegociação contribui para ampliar a capacidade financeira do Município e reduzir riscos relacionados à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outro ponto destacado na proposta é que a operação não representa a criação de uma nova obrigação financeira. Conforme a declaração de compatibilidade fiscal assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani, a dívida já existe, está prevista no orçamento e a reestruturação apenas modifica suas condições de pagamento.

Os responsáveis pela área fiscal afirmam que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios”. Dessa forma, o parcelamento busca melhorar o fluxo financeiro sem gerar custo extra para o Município.

A proposta também estabelece que fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”, impedindo que a renegociação seja utilizada para criar novo endividamento com essa finalidade.

A adesão está baseada na Emenda Constitucional nº 136/2025 e em regulamentações federais que permitem o refinanciamento de débitos municipais com condições mais favoráveis. A Prefeitura precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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