Cuiabá
Cuiabá tem a segunda menor alíquota fixa de IPTU entre as capitais e figura entre as mais competitivas do país
Cuiabá
Cuiabá ocupa a segunda posição entre as capitais brasileiras que adotam a menor alíquota fixa predial de IPTU, com percentual de 0,40%, ficando atrás apenas de Rio Branco (0,25%). O modelo garante previsibilidade ao contribuinte, evita escaladas automáticas do imposto e mantém a cidade também entre as dez menores alíquotas iniciais do país, considerando todas as 27 capitais.
Além da alíquota reduzida, o município adota mecanismos de proteção e programas de desconto que ampliam o alívio tributário, mesmo diante da atualização da base de cálculo.
Ranking das capitais com alíquota fixa
Apenas seis das 27 capitais brasileiras adotam alíquota única, que não varia conforme a utilização ou valor venal do imóvel. Nesse grupo, Cuiabá aparece em segundo lugar no ranking nacional.
Ranking das capitais com alíquota predial fixa:
1. Rio Branco – 0,25%
2. Cuiabá – 0,40%
3. Porto Velho – 0,50%
4. Maceió – 1,00%
5. Manaus – 1,00%
6. Campo Grande – 1,00%
Nesse modelo, reformas, melhorias no imóvel ou valorização do bairro não alteram o percentual cobrado. O contribuinte paga a mesma alíquota, independentemente da faixa de valor do imóvel, o que protege principalmente famílias que investem na própria residência.
Comparação com todas as capitais coloca cuiabá no top 10
Ao ampliar a comparação para as 27 capitais brasileiras, considerando apenas a alíquota mínima praticada, Cuiabá figura na décima posição entre as menores taxas iniciais do país.
Essa comparação, no entanto, exige cautela. A maioria das capitais adota alíquotas progressivas, que começam em percentuais menores, mas aumentam significativamente conforme o valor venal do imóvel. Na prática, imóveis de médio e alto padrão nessas cidades acabam pagando alíquotas muito superiores às de Cuiabá.
Em Salvador, por exemplo, a alíquota varia de 0,10% a 1,5%, uma multiplicação de 15 vezes. Curitiba vai de 0,20% a 1,80%. Palmas varia de 0,30% a 2,0%. Teresina e Goiânia também apresentam variações superiores a seis vezes.
Nos grandes centros urbanos, a carga tributária inicial já parte de patamares mais elevados. O Rio de Janeiro cobra de 1,0% a 2,5%, São Paulo de 1,0% a 1,5% e Belo Horizonte de 0,6% a 1,6%.
Mesmo quando consideradas apenas as alíquotas mínimas, Cuiabá permanece no Top 10 nacional, com a vantagem de não aplicar progressividade, o que evita aumentos automáticos ao longo do tempo e previsibilidade.
Teto de reajuste amplia a proteção ao contribuinte
O Decreto nº 11.665/2025 estabelece que nenhum imóvel terá aumento superior a 20% no IPTU de 2026, em relação ao valor pago em 2025. Quando o cálculo técnico indicar reajuste maior, o sistema aplica automaticamente desconto para adequar o valor ao teto.
Parte dos imóveis terá reajustes inferiores ao limite, outros permanecerão estáveis e alguns poderão registrar redução, conforme características e localização.
Para manter o desconto do teto, o imposto deve ser quitado integralmente até 31 de dezembro de 2026. Em caso de inadimplência, o benefício é perdido. Os boletos serão emitidos exclusivamente em formato digital, com liberação prevista a partir de março.
Descontos adicionais podem reduzir significativamente o imposto
Além do teto, o contribuinte pode acumular outros benefícios.
No programa de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviços (Nota Cuiabana), os créditos são calculados sobre o ISS efetivamente recolhido.
Os créditos podem abater até 30% do valor do IPTU, inclusive em imóvel que não esteja no nome do titular do CPF.
Já o IPTU Sustentável concede desconto direto no imposto para imóveis que adotam práticas ambientais. Cada medida comprovada garante redução de 2,5%, podendo chegar a até 25% de abatimento.
Atualização da base corrige defasagem histórica
A atualização da Planta Genérica de Valores encerra defasagem acumulada desde 2010, período em que Cuiabá passou por forte valorização imobiliária, expansão urbana e investimentos em infraestrutura, especialmente após a Copa do Mundo de 2014.
A revisão atende determinação do Tribunal de Contas do Estado, conforme a Resolução Normativa nº 31/2012, e foi construída por comissão técnica com participação da Procuradoria-Geral do Município, secretarias municipais e entidades representativas.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Parcelamento de dívida é aprovado por unanimidade e amplia espaço fiscal de Cuiabá
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), o projeto de lei do Executivo que autoriza o parcelamento especial de uma dívida do Município com a União. A medida permitirá reduzir o valor das parcelas e dará maior fôlego ao caixa da atual administração, sem criar custo ou nova despesa para os cofres municipais.
O saldo da dívida considerado para a renegociação é de R$ 30,46 milhões. Atualmente, o Município possui previsão de pagamento em 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão ao programa federal, a dívida poderá ser quitada em até 360 parcelas, com atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.
Na modalidade escolhida pela Prefeitura, a administração municipal também deverá aplicar anualmente 4% do saldo atualizado da dívida em investimentos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, a estimativa é de uma redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano nas despesas com o serviço da dívida.
Descontado o valor que deverá ser destinado aos investimentos, o Município terá um espaço fiscal líquido estimado em R$ 7,92 milhões por ano, equivalente a cerca de R$ 660 mil por mês. Na prática, o mecanismo reduz a pressão sobre o caixa e permite que recursos antes comprometidos com o pagamento das parcelas sejam utilizados em outras áreas e obrigações da administração.
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida representa um “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e possibilita a “eliminação da onerosidade da taxa de juros” da dívida. O texto também aponta que a renegociação contribui para ampliar a capacidade financeira do Município e reduzir riscos relacionados à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Outro ponto destacado na proposta é que a operação não representa a criação de uma nova obrigação financeira. Conforme a declaração de compatibilidade fiscal assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani, a dívida já existe, está prevista no orçamento e a reestruturação apenas modifica suas condições de pagamento.
Os responsáveis pela área fiscal afirmam que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios”. Dessa forma, o parcelamento busca melhorar o fluxo financeiro sem gerar custo extra para o Município.
A proposta também estabelece que fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”, impedindo que a renegociação seja utilizada para criar novo endividamento com essa finalidade.
A adesão está baseada na Emenda Constitucional nº 136/2025 e em regulamentações federais que permitem o refinanciamento de débitos municipais com condições mais favoráveis. A Prefeitura precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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