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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Cuiabá

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Parcelamento de dívida é aprovado por unanimidade e amplia espaço fiscal de Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), o projeto de lei do Executivo que autoriza o parcelamento especial de uma dívida do Município com a União. A medida permitirá reduzir o valor das parcelas e dará maior fôlego ao caixa da atual administração, sem criar custo ou nova despesa para os cofres municipais.

O saldo da dívida considerado para a renegociação é de R$ 30,46 milhões. Atualmente, o Município possui previsão de pagamento em 42 parcelas de aproximadamente R$ 846,4 mil. Com a adesão ao programa federal, a dívida poderá ser quitada em até 360 parcelas, com atualização pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.

Na modalidade escolhida pela Prefeitura, a administração municipal também deverá aplicar anualmente 4% do saldo atualizado da dívida em investimentos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Ainda assim, a estimativa é de uma redução bruta de aproximadamente R$ 9,14 milhões por ano nas despesas com o serviço da dívida.

Descontado o valor que deverá ser destinado aos investimentos, o Município terá um espaço fiscal líquido estimado em R$ 7,92 milhões por ano, equivalente a cerca de R$ 660 mil por mês. Na prática, o mecanismo reduz a pressão sobre o caixa e permite que recursos antes comprometidos com o pagamento das parcelas sejam utilizados em outras áreas e obrigações da administração.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca que a medida representa um “expressivo alívio no fluxo de caixa mensal” e possibilita a “eliminação da onerosidade da taxa de juros” da dívida. O texto também aponta que a renegociação contribui para ampliar a capacidade financeira do Município e reduzir riscos relacionados à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outro ponto destacado na proposta é que a operação não representa a criação de uma nova obrigação financeira. Conforme a declaração de compatibilidade fiscal assinada pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do Município, Eder Galiciani, a dívida já existe, está prevista no orçamento e a reestruturação apenas modifica suas condições de pagamento.

Os responsáveis pela área fiscal afirmam que a medida “não acarreta impacto orçamentário-financeiro negativo nos exercícios”. Dessa forma, o parcelamento busca melhorar o fluxo financeiro sem gerar custo extra para o Município.

A proposta também estabelece que fica “vedada a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas”, impedindo que a renegociação seja utilizada para criar novo endividamento com essa finalidade.

A adesão está baseada na Emenda Constitucional nº 136/2025 e em regulamentações federais que permitem o refinanciamento de débitos municipais com condições mais favoráveis. A Prefeitura precisa formalizar a adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional até 9 de setembro de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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