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Juíza cita falta de provas e absolve coronel da PM e empresários

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Alair Ribeiro/TJMT
Alair Ribeiro/TJMT

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A Justiça absolveu o tenente-coronel da Polícia Militar, Alessandro Ferreira da Silva, do crime de peculato por suposto prejuízo de R$ 215 mil na assinatura de um contrato para manutenção de viaturas policiais.

 

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (14).

 

Atualmente, Alessandro Ferreira da Silva é secretário de Defesa Social da Prefeitura de Várzea Grande.

 

Também foram absolvidos os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, proprietários e ex-sócios da empresa Rota.

 

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) alegava que o tenente-coronel se aproveitou da função de coordenador de transportes da Secretaria de Segurança Pública, que ocupou em 2012, para desviar dinheiro público numa associação direta com os empresários.

 

A fraude, conforme o MPE, teria ocorrido em pagamentos feitos por serviços aparentemente não executados ou simulados nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) de viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial de Identificação Técnica.

 

Segundo Ministério Público, foi constatado que o reparo simulado ocorreu em, ao menos, 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215.092,29.

 

Em sua decisão, a juíza afirmou que o Ministério Público não logrou êxito em demonstrar, de forma clara e suficiente, as condutas criminosas dos acusados.

 

“Durante o curso processual, restou demonstrado, também, que havia em alguns veículos baixados, sem utilidade, equipamentos de sinalização visual e sonora, o que justificaria a descrição de manutenção e serviços realizados neles, pois, diante da falta de recursos financeiros para a aquisição de novos equipamentos, os aludidos equipamentos teriam sido reutilizados, desinstalados, manutenidos e reinstalados, em carros em pleno funcionamento”, diz trecho da decisão.

 

Conforme a juíza, o fato criminoso estaria na alegação de que algumas notas fiscais expedidas faziam menção à reparos de equipamentos em veículos inutilizados, baixados.

 

No entanto, de acordo com ela, o MPE não indica, demonstra ou especifica em quais notas fiscais teriam ocorrido a apropriação indevida, restando de forma genérica a imputação realizada.

“Se não bastasse, os documentos trazidos aos autos, como Laudo Pericial nº 02-08-001987/2011, em que ficou constatado que veículos que foram citados em notas fiscais, realmente estavam inutilizados, não comprovam que os equipamentos não foram retirados deles, manutenidos e reutilizados. Ao contrário, é possível verificar das fotos que os veículos não possuem mais, pelo menos, os equipamentos de sinalização visual (giroflex)”, diz outro trecho da decisão.

 

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Mídia News

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