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Com um voto contrário, Câmara regulamenta Prêmio Saúde aos servidores de Cuiabá

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Os vereadores da Câmara de Cuiabá aprovaram na sessão extraordinária desta quarta-feira (22.12), por 23 votos favoráveis e um contrário, a proposta de lei complementar que regulamenta o pagamento do ‘Prêmio Saúde’ aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O voto contrário foi da vereadora Edna Sampaio (PT).

O pagamento do “Prêmio Saúde” foi alvo de investigações por supostas irregularidades e um dos motivos que levou a Justiça afastar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo por 37 dias.

Conforme a proposta de autoria do Poder Executivo, o objetivo é regulamentar o benefício pecuniário, atendendo aos princípios de legalidade, moralidade e transparência, prevendo os critérios para pagamento da gratificação, que foi criada em 2003 pela Lei complementar nº 094, que institui a gratificação de natureza transitória, que não se incorpora à remuneração do servidor e é paga mediante a comprovação do atingimento de metas quantitativas e qualitativas no desempenho da função, com o objetivo de melhoria do índice do grau de satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) de Cuiabá.

A proposta cita que o “Prêmio Saúde” será pago mensalmente após realização de avaliação de desempenho pela Chefia Imediata, observando-se o grau de complexidade da função, conforme critérios estabelecidos nos anexos I e II.

O servidor público em gozo de férias anuais fará jus ao Recebimento do “Prêmio Saúde” Cuiabá em sua integralidade

Consta ainda, que o pagamento do “Prêmio Saúde” está vinculado ao aporte de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde e de transparência das três esferas de gestão do SUS destinado para este fim conforme dotação orçamentária.

Segundo o artigo 4º da proposta, não fará jus ao recebimento do “Prêmio Saúde” o servidor público que esteja: em gozo de licença captação usufruído a título de licença prêmio; em gozo das licenças com ou sem ônus; em gozo de licença médica ou saúde quando ultrapassar o limite de três dias de atestado no único ano; e, quando cedido ao outro Órgão Público, Entidade ou Poderes constituídos tal como os outra repartição desta Administração Pública Direta ou Indireta Municipal.

Fonte: Vgn Notícias

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