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Prefeito cassado é multado por divulgar vídeo acusando ex-secretária de “acobertar” esquema de corrupção

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O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, condenou o prefeito cassado de Matupá (a 717 km de Cuiabá), Fernando Zafonato (DEM) a pagar multa eleitoral por divulgar vídeo em que acusou adversária política de ter “acobertado” esquema de corrupção na Secretaria de Educação do município. A decisão é do último dia 14 deste mês.

A decisão atende pedido da ex-secretária de Educação, Marinilde Dall Acqua (PL) que concorreu ao cargo de prefeita na eleição suplementar de Matupá. A eleição só foi realizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar mandato de Fernando Zafonatto (DEM) por ele ter condenação de improbidade administrativa por direcionamento de licitação.

Consta dos autos, que a Coligação de Marinilde entrou Representação Eleitoral alegando que o ex-prefeito postou em sua rede social Facebook propaganda fundamentada em fatos inverídicos.

No vídeo, Fernando afirma que na decisão que determinou a sua cassação, o ministro do TSE teria afirmado que houve um enriquecimento de uma empresa no valor de R$ 5.200,00, empresa essa que era responsável pelo transporte escolar, e que as aulas teriam finalizado no dia 23, e essa empresa continuou recebendo por mais uns dias o valor equivalente a R$ 5.200,00. Afirmou ainda que quem cuidava de toda essa questão era a sua secretária da Educação na época, Marinilde, que era ela que ele ouvia pra saber se o pagamento estava tudo certo.

Ainda segundo ela, o vídeo postado não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que Marinilde sequer figurou como parte na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Ao final, a Coligação requereu para que o ex-gestor suspenda todas as suas postagens ofensivas e sabidamente inverídicas, promovendo ainda a exclusão do vídeo.

Em sua defesa, Zafonatto alegou incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a ação em razão do vídeo objeto dos presentes autos ter sido postado antes das convenções partidárias; que o vídeo refere-se a uma entrevista concedida à imprensa, o que o torna protegido pela liberdade de imprensa; que o conteúdo do vídeo está resguardado pelo direito à liberdade de expressão; pugnou pela revogação da liminar deferida e pela improcedência da ação.

Fonte: Vgn Notícias

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