A dona de um poodle de 13 anos e com visão limitada pela catarata conseguiu na Justiça o direito de viajar ao lado do pet no avião, mesmo o animal tendo ultrapassado o peso máximo permitido. A família de Mato Grosso recorreu ao Judiciário para garantir as férias em Porto Seguro (BA).
O caso foi analisado pela juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá. A família marcou uma viagem em dezembro para Porto Seguro, no entanto, ao tentarem comprar a passagem para o cachorro com deficiência, receberam uma negativa da empresa aérea por causa do peso do pet, que tem 9 quilos, quando o limite é de 7 quilos.
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Segundo a dona, a recomendação da veterinária é para que o pet seja transportado “próximo à tutora, na poltrona ao lado” por causa dos problemas de saúde e sem o uso de focinheira ou caixa de transporte.
Em sua decisão a juíza concedeu a tutela de urgência para que a família possa comprar a passagem para o animal de estimação e aproveitar as férias. Caso a empresa descumpra a determinação, a multa é de R$ 1 mil por dia.
“(…) o animal de estimação da autora reuniria os requisitos para ser transportado na cabine de passageiros, juntamente com a requerente. (…) O perigo de dano exsurge do risco de a autora de ser impedida de viajar com o seu animal de estimação nos dias programados para as férias de sua família, caso somente ao final da demanda obtenha a tutela que garanta a emissão das passagens desejadas”, diz trecho da decisão.
Fonte: Gazeta Digital