A Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o suplente de deputado Romoaldo Júnior (MDB) e outras duas pessoas, acusados de enriquecimento ilícito.
De acordo com o MPE, o desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa teria ocorrido por meio da nomeação de uma servidora emprestada da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). O caso, conforme o MPE, se passou entre 2011 e 2012.
Consta da ação que a Romoaldo convocou a servidora Gislene de Abreu para atual como assessora parlamentar em seu gabinete no período citado. Entretanto, na época, a mulher morava no Rio de Janeiro. Isso porque em 2007 ela pegou licença para qualificação técnica e profissional, com o intuito de fazer um doutorado.
Segundo o Ministério Público, desde 2007, a servidora gozou de licenças, férias e afastamentos. À Justiça, a acusada diz que, no entanto, apenas não se afastou remuneradamente quando trabalhava com Romoaldo, entre 2011 e 2012.
Tanto a servidora quanto Romoaldo tentaram alegar tese de prescrição dos supostos atos de improbidade, mas a juíza explicou que o prazo começa a ser contado a partir da data em que o MPE descobriu a suspeita. Tendo sido o caso em 2016 e a denúncia oferecida em 2018, o prazo limite de cinco anos para a prescrição não foi atingido.
Além disso, Romoaldo alegou que não há indícios que a servidora não tenha trabalho enquanto foi nomeada para o cargo de assessora parlamentar. Diz, ainda, que ela exerceu o serviço à distância, uma vez que prestava assessoria em relação aos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) em razão da sua qualificação.
Apesar dos argumentos, a juíza viu indícios suficientes para receber a denúncia, que também foi movida contra Francisvaldo Mendes Pacheco, que era chefe de gabinete de Romoaldo à época. Era ele quem atestava a frequência e o desempenho das atividades da servidora.
“É oportuno ressaltar, neste momento, que o trabalho desenvolvido à distância, de forma remota, é uma realidade bastante recente, aos quais os órgãos públicos aderiram tão somente com o surgimento da pandemia do coronavírus, no início do ano 2020, enquanto os fatos apurados nesta ação ocorreram nos idos de 2011 a 2012. Assim, a alegação do exercício do labor à distância, sem qualquer comprovação material da sua efetiva ocorrência, não é suficiente para a rejeição da inicial”, observou a juíza.
Na ação, além da condenação por improbidade administrativa, o MPE quer ressarcimento ao erário do valor de R$ 236.215,08. A decisão de recebimento da denúncia é de 25 de agosto.