O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, na última semana, que o inquérito que apurava crimes de corrupção ativa e passiva, supostamente, cometidos pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e vereadores da base governista, denunciadas pela então servidora Elizabete Maria de Almeida, fosse arquivado por falta de provas concretas.
Em sua decisão, determinou ainda que Elizabete fosse investigada por falsa comunicação de crime contra o prefeito Emanuel.
Elizabete testemunhou que na noite do dia 21 de novembro de 2019, em uma “confraternização” na casa do vereador Juca do Guaraná (MDB), Emanuel estaria ‘oferecendo propina’ para que vereadores votassem a favor da cassação do ex-vereador Abílio Jacques Brunini, que à época enfrentava o pedido na Câmara Municipal da Capital por quebra de decoro parlamentar.
Com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil encaminhou o documento ao Ministério Público, que por meio do procurador Domingos Sávio, se manifestou pelo arquivamento do caso e, ainda, pela investigação da conduta da denunciante.
“O Ministério Público convenceu de que as diligências realizadas foram infrutíferas de modo que elementos indiciários colacionados ao longo das apurações não tiveram o condão de demonstrar, com a necessária segurança, que os investigados teriam cometido qualquer infração penal”, destacou o desembargador.
Sakamoto ressaltou que nenhuma das testemunhas ouvidas no decorrer das investigações confirmou pagamento de propina oferecida pelo prefeito ou qualquer influência sob os vereadores de Cuiabá envolvidos na Comissão de Ética no processo de cassação do mandato de Abílio.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato de Elizabete retificar suas declarações e afirmar que ‘na verdade’ quem compareceu à casa de Juca foi Cláudia Almeida Costa. Porém, essa negou participação no ‘evento’ e negou ter presenciado qualquer ‘negociata’.
“(…) não há nos autos indícios suficientes de que o prefeito Emanuel Pinheiro ofereceu qualquer tipo de vantagem aos vereadores cuiabanos para votarem a favor da cassação do então vereador Abílio Jacques Brunini, sendo forçoso reconhecer a necessidade de se arquivar o presente procedimento investigatório. (…). Finalmente, considerando a existência de indícios da prática do delito de denunciação caluniosa e ou falso testemunho por Elizabete Maria de Almeida, pessoa não dotada de foro por prerrogativa de função, determino o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Fórum da Comarca desta Capital para as providências cabíveis”, decidiu o desembargador.
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