Cuiabá
Cuiabá registra queda de 88,39% nos casos de Covid-19, enquanto influenza segue em alta
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou o Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, com dados das semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2026, período de 4 de janeiro a 25 de julho. O levantamento mostra expressiva redução nos casos de Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo em que registra aumento das notificações de influenza A e B, comportamento esperado para esta época do ano. O boletim foi divulgado na sexta-feira (31).
De acordo com o boletim, foram registrados 121 casos de Covid-19 em Cuiabá, sendo 96 em moradores da capital e 25 em pessoas de outros municípios. No período, foram confirmados cinco óbitos pela doença, dos quais dois eram residentes de Cuiabá e três de outras cidades. A taxa de mortalidade entre moradores da capital permaneceu classificada como muito baixa, com 0,29 óbito por 100 mil habitantes.
Na comparação com as semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2025, quando foram notificadas 1.043 ocorrências da doença, Cuiabá apresentou redução de 88,39% nos casos de Covid-19.
Em contrapartida, o boletim aponta crescimento das notificações de influenza A e B. Foram contabilizados 2.386 casos no período, sendo 1.858 entre residentes de Cuiabá e 528 em pacientes de outros municípios. Também foram confirmados 21 óbitos relacionados à influenza, dos quais 16 ocorreram entre moradores da capital.
O aumento representa crescimento de 74,95% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 1.062 casos entre residentes. Segundo a Vigilância Epidemiológica, o cenário pode ser explicado pela maior circulação dos vírus respiratórios, pela baixa cobertura vacinal e pela ampliação da oferta de exames em 2026. O boletim ressalta ainda que boa parte das notificações é proveniente da rede privada de saúde.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacina contra a influenza está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá. A imunização é destinada aos grupos prioritários, que incluem idosos com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde e professores. A vacinação é a principal forma de prevenção contra as complicações provocadas pelo vírus e contribui para reduzir internações e óbitos.
As crianças de até 6 anos continuam sendo o grupo mais afetado pela influenza, com 966 casos registrados. Em seguida aparecem pessoas de 15 a 59 anos, com 673 casos, e crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, com 572 notificações. Entre idosos com 60 anos ou mais, foram registrados 175 casos.
O levantamento também traz informações sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre as semanas epidemiológicas 1 e 29, foram registrados 1.463 casos hospitalizados, dos quais 1.043 eram residentes de Cuiabá. Desse total, 970 pacientes receberam alta hospitalar, 373 permaneciam em investigação e foram contabilizados 120 óbitos.
Em relação às internações por Covid-19, foram registrados 27 casos de SRAG, com cinco óbitos. Já a influenza foi responsável por 332 internações por SRAG, resultando em 21 mortes, sendo 16 entre moradores de Cuiabá. A maioria dos óbitos ocorreu entre idosos com mais de 60 anos.
A Secretaria Municipal de Saúde orienta que pessoas com sintomas gripais mantenham os cuidados para evitar a transmissão dos vírus respiratórios, como higienizar frequentemente as mãos, cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar e procurar atendimento médico em caso de sinais de agravamento, como falta de ar, febre persistente e dificuldade para respirar. A população pertencente aos grupos prioritários também deve aproveitar a disponibilidade da vacina nas USFs para garantir proteção contra a influenza.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.
O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.
A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.
A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.
A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.
Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.
A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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