Cuiabá
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Secretária explica na Câmara ação em área pública e reforça: não houve desocupação de casas
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, esteve na Câmara de Cuiabá nesta terça-feira (1º) para prestar esclarecimentos sobre a ação realizada em áreas públicas e de preservação permanente no município. O convite para que a gestora fosse ao Legislativo partiu do vereador Demilson Nogueira, que solicitou explicações sobre a operação e a situação das famílias que vivem na região.
Durante a fala na tribuna, Juliana foi solícita aos questionamentos dos vereadores e reforçou que a Prefeitura não realizou a desocupação de casas onde havia moradores. Segundo ela, a ação teve como foco a demolição de estruturas irregulares que estavam desabitadas, com o objetivo de impedir a ampliação das ocupações em áreas públicas consideradas ambientalmente sensíveis e com risco à população.
“É importante deixar claro que não houve desocupação de casas com moradores. O que foi realizado foi a demolição de estruturas que não estavam habitadas, justamente para impedir que novas ocupações irregulares avançassem sobre uma área pública, de preservação permanente e que apresenta situação de risco”, explicou Juliana.
A secretária também destacou que a atuação do Município ocorre dentro de um procedimento acompanhado pelo Ministério Público de Mato Grosso. Em dezembro de 2025, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural determinou a adoção de medidas para assegurar a desocupação das áreas públicas invadidas e a proteção ambiental da região.
A situação também passou a ser tratada pelo Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), responsável por coordenar ações em casos de maior complexidade. O comitê reúne diferentes áreas da administração para avaliar as medidas necessárias, incluindo aspectos ambientais, urbanísticos e sociais.
A Defesa Civil realizou vistoria no local e classificou a área como de grau de risco alto, considerando a presença de cursos d’água e nascentes, histórico de alagamentos, vulnerabilidade hidrológica e processos erosivos.
Juliana reforçou ainda que a Prefeitura adotou medidas para identificar a realidade das pessoas que vivem na região. A Secretaria de Assistência Social foi acionada para realizar levantamento socioeconômico dos ocupantes, garantindo que eventuais famílias em situação de vulnerabilidade sejam direcionadas para atendimento pelas políticas públicas municipais.
“A orientação da gestão é que nenhuma família em situação de vulnerabilidade fique sem atendimento. A Prefeitura vai fazer o acolhimento e encaminhamento necessário pela área social. Ao mesmo tempo, precisamos cumprir nossa responsabilidade de proteger o patrimônio público, preservar as áreas ambientais e evitar que novas construções irregulares sejam feitas em locais de risco”, afirmou a secretária.
A Prefeitura também informou ao Ministério Público que ações anteriores já haviam resultado na demolição de edificações não ocupadas e no corte de ligações clandestinas de água e energia. A documentação registra ainda a reincidência de invasões e a retomada de construções após as intervenções, o que levou o Município a buscar uma atuação integrada por meio do CIGDAP.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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