Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá dá suporte presencial aos pais em processo de matrículas de novos alunos

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Cuiabá

Pais ou responsáveis que venham a enfrentar dificuldades ou problemas técnicos no processo de matrícula virtual para novos alunos em Cuiabá poderão receber auxílio comparecendo presencialmente à Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes. O atendimento ocorre até sexta-feira (9), no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.

A pré-solicitação de matrícula é feita acessando o link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/

Cuiabá oferece, para novos alunos, o total de 8.217 vagas. Destas, 4.227 são destinadas ao ensino fundamental e outras 3.940 à educação infantil.

Nas proximidades do auditório Maestro China, localizado no espaço interno da Secretaria Municipal de Educação, um servidor está disponível para auxiliar no processo de matrícula dos novos alunos.

Para esclarecer dúvidas, são oferecidos os seguintes contatos telefônicos: (65) 3324-5065 / (65) 3324-5066 / (65) 3324-5067 / (65) 3324-5068 / (65) 3324-5069

Efetivação

Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola com a documentação exigida no período de 5 a 13 de janeiro de 2026.

O não comparecimento para efetivação da matrícula será entendido como desistência. É importante ressaltar que este procedimento é válido somente para novos alunos. Aqueles já matriculados na educação básica que decidiram permanecer tiveram suas matrículas renovadas automaticamente no mês de outubro.

Vagas remanescentes

A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar matrículas presenciais exclusivamente para preencher vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.

As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder ao acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram à unidade educacional no início do ano letivo, promovendo o ajuste das matrículas quando necessário e o cancelamento das matrículas dos estudantes que não tiverem apresentado frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.

As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade educacional.

Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula são:

  • Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

  • Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

  • Comprovante de endereço legível e atualizado;

  • Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

  • Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

  • Atestado de transferência ou histórico escolar;

  • Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.

O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.

A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.

A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.

A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.

Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.

A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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