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Comissões da Câmara de Cuiabá aprovam ajustes na LDO 2026 e o PPA 2026/2029 em reunião conjunta

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Vinícius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) aprovaram, na tarde desta quinta-feira (11), dois projetos de autoria do Executivo Municipal, que tratam do planejamento financeiro de Cuiabá para os próximos anos. A reunião conjunta analisou e deu parecer favorável, ambos com emenda de redação, ao Processo nº 54856/2025, que altera a Lei nº 7.330 e ajusta as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O texto busca adequar pontos técnicos necessários para o fechamento da proposta orçamentária do próximo ano. 

Também recebeu aprovação o Processo nº 54855/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2026/2029, documento que orientará os programas, ações e investimentos da administração municipal pelos próximos quatro anos. A emenda inserida pelas comissões aperfeiçoa trechos estruturais do projeto, sem alterar o conteúdo central, assegurando maior clareza à execução das políticas públicas previstas.

Estiveram presentes à reunião a presidente da CCJR, vereadora Samantha Iris (PL); presidente da CFAEO, vereador Ilde Taques (PSB);  vice-presidente da CCJR, vereador Marcrean Santos (MDB) e o membro titular  também da CCJR, vereador Daniel Monteiro (Republicanos).

Com os pareceres favoráveis das comissões, ambos os projetos seguem agora para análise e votação em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.

O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.

A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.

A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.

A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.

Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.

A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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