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120 autoridades civis e militares são homenageadas com a medalha 190 Anos da Polícia Militar

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Mato Grosso

A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na tarde desta quarta-feira (3.12), a entrega de homenagens a 120 autoridades civis e militares com a condecoração da medalha “190 Anos PMMT”. A solenidade foi realizada no auditório do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá.

A medalha “190 Anos PMMT” é comemorativa e alusiva aos 190 anos da instituição, celebrados em setembro deste ano. A medalha será entregue exclusivamente em 2025 e foi concebida para reconhecer e homenagear personalidades e instituições parceiras pelos relevantes serviços prestados à PM e à Segurança Pública em Mato Grosso.

O comandante-geral adjunto da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel André Wilian Dorileo, fez a abertura do evento e destacou a importância de celebrar a data e por que a escolha pelo número de 190 anos.

“Um número que carrega história, honra e coragem, e que representa o nosso chamado. São três dígitos que se tornam a ponte entre o desespero e o socorro, que simbolizam a confiança de um povo em sua polícia e a esperança nos momentos mais difíceis da vida. Comemorar 190 anos é, além disso, reverenciar todos aqueles que construíram essa instituição, homens e mulheres que dedicaram suas vidas a proteger e servir e a manter viva a essência da nossa farda”, completou o coronel Dorileo.

O coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, também reconheceu a simbologia do número 190 e como a PM está atuando na defesa do cidadão mato-grossense há quase dois séculos.

“Quantas milhares de vidas já não foram salvas através do 190? É um número muito simbólico dentro da nossa corporação, pois sabemos que, quando a população se sente insegura, é no 190 que ela vai pensar. Por isso, estamos concedendo essa medalha para aqueles que, assim como toda a corporação da PM, atuam na segurança, no acolhimento e no amparo da população, protegendo nosso maior bem, que são as pessoas e sua vida”.

O comandante-geral da PMMT também pontuou os avanços históricos conquistados pela instituição em seu atual momento.

“Gostaria de agradecer ao governador Mauro Mendes e ao vice Otaviano Pivetta. Estamos com um ano de gestão juntos, com toda a tropa militar, em todos os municípios do Estado e, juntos, alcançamos resultados importantes na redução de roubos, furtos e homicídios, uma série histórica de redução de crimes nos últimos 10 anos, em um momento em que a população e o Estado cresceram muito. Também tivemos avanços na valorização profissional, destravamos e criamos vagas de promoções, o abono permanência aos policiais, a jornada extraordinária, cursos de formação, tudo isso para que nossos militares se sintam mais preparados e motivados para defenderem a sociedade”, afirmou.

Entre as autoridades agraciadas nesta solenidade estão a senadora da República, Margareth Buzetti; o prefeito de Santa Rita do Trivelato, Volmir Bassani; a juíza de direito Hanae Yamamura de Oliveira; a vereadora de Nova Mutum, Jaiane Santos; os tenente-coronéis e comandantes das unidades especializadas, Fagner Augusto do Nascimento (Ambiental), Hugo Roberto Silva Reis (Bope) e Fábio Alves Ribeiro (Rotam), entre outras autoridades.

Mais homenagens

Em setembro deste ano, foi realizada a primeira entrega da medalha “190 Anos PMMT”, na qual foram condecorados a primeira-dama Virgínia Mendes, secretários de Governo, deputados federais e estaduais, prefeitos, entre outras autoridades. Já em outubro, em uma celebração à “Mulher Policial Militar”, esposas de policiais militares e policiais mulheres foram agraciadas com a honraria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

TCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a execução do contrato de terceirização integral da merenda escolar do município de Sinop, avaliado em R$ 42,6 milhões. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (11).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questionou a mudança do modelo descentralizado para a terceirização integral sem um estudo técnico comparativo que demonstrasse a vantagem econômica da mudança. A denunciante também apontou a concentração de atividades distintas (comida, logística e manutenção) em um lote único e a desclassificação das seis primeiras colocadas no certame, o que teria beneficiado a empresa classificada em 7º lugar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop alegou que a mudança foi planejada para sanar falhas de desabastecimento do modelo anterior e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) justificava a transição. Sobre as desclassificações, a gestão argumentou que quatro das seis empresas sequer apresentaram as planilhas de custos exigidas.

O relator apontou, contudo, que a união de serviços de alimentação, manutenção e tecnologia em um único lote exige uma capacidade operacional multidisciplinar incomum, o que pode ter restringido a competição. Além disso, apontou riscos relacionados ao uso de biometria e reconhecimento facial para os 26.211 alunos, previstos para o controle e a aferição digital do recebimento da merenda. Segundo a análise, o edital não teria demonstrado a conformidade da solução com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo aspectos relacionados ao consentimento dos responsáveis e às políticas de segurança das informações.

Quanto à desclassificação sucessiva das licitantes, o conselheiro pontuou a necessidade do aprofundamento da análise. “É necessário o aprofundamento da análise quanto à competitividade do certame, à isonomia, ao julgamento objetivo e à seleção da proposta mais vantajosa, sobretudo diante da própria viabilidade desse novo modelo de gestão da alimentação escolar a ser implantado pelo município.”

Em seu voto, Alisson Alencar destacou também que a suspensão dos atos decorrentes do contrato não causará a interrupção da merenda escolar, pois existem atas de registros de preços vigentes que garantem o fornecimento de alimentos. “Embora a administração já tivesse iniciado providências para a implementação do novo modelo, a execução integral dos serviços ainda não havia sido iniciada e permaneciam vigentes instrumentos contratuais relacionados ao modelo anterior, não se evidenciando risco imediato de descontinuidade da política pública de alimentação escolar.”

O relator acrescentou ainda que permitir a execução de um contrato sob suspeita poderia gerar prejuízos de difícil reparação ao erário. “Permitir o prosseguimento da execução do contrato enquanto ainda está pendente o esclarecimento das questões relacionadas à regularidade do procedimento licitatório, à suficiência do planejamento da contratação e demonstração da vantajosidade da solução adotada poderão consolidar situação fática e financeira mais complexa, tornando mais difícil e onerosa a adoção de eventuais medidas corretivas por esta Corte, caso os indícios apontados venham a ser confirmados ao término da instrução”, argumentou.

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