Cuiabá
Sorp intensifica combate à venda irregular de fogos de artifício
Cuiabá
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) da Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta terça-feira (02), a 2ª fase da Operação “Ordem Sonora”, com fiscalização em quatro estabelecimentos licenciados. A ação identificou e apreendeu, em dois pontos, fogos de menor porte contendo estampido.
Realizada preventivamente em razão das festas de final de ano, período que naturalmente aumenta o uso de fogos de artifício, a operação contou com a participação do Procon Municipal, da Polícia Judiciária Civil (PJC) e do Procon-MT.
Segundo a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a fiscalização conjunta foi motivada pelo aumento das denúncias sobre a venda irregular de fogos, tanto em pontos formais quanto clandestinos, intensificado após as queixas registradas no último domingo, durante a final da Libertadores. Ela explicou que a venda de fogos de artifício é uma atividade licenciada e regulamentada pelo município, mas há proibição expressa para a comercialização de fogos com estampido.
“Temos locais identificados e licenciados, onde conseguimos entrar e fiscalizar. Mas também há muitos pontos clandestinos que vendem fogos de estampido e colocam em risco a vida das pessoas. Por isso, abrimos o canal Web Denúncia da Sorp, para que a população nos ajude a localizar esses lugares”, afirmou Juliana, sobre a inclusão no Web Denúncia da Sorp, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, da aba destinada à denúncia de venda clandestina de fogos de artifício, permitindo que o cidadão comunique de forma direta e segura qualquer irregularidade.
Palhares também fez um apelo aos cidadãos que insistem em comprar produtos de forma ilegal: “Não adianta a Prefeitura fiscalizar se as pessoas continuam consumindo produtos proibidos. O barulho afeta idosos, enfermos, recém-nascidos, pessoas neurodivergentes, além dos animais. É um incômodo que não pode ser ignorado”.
Durante a operação, o presidente da associação que representa o comércio de fogos de artifício, Helves Willian Barros, destacou que o setor formal tem buscado se adequar às normas e conscientizar a população: “Nossa associação orienta os lojistas a seguir rigorosamente a lei. Trabalhamos apenas com fogos luminosos, os de efeito visual, e estamos empenhados em educar os clientes a não comprar fogos com estampido. Pedimos ainda que a fiscalização alcance também os clandestinos, para que o setor funcione de forma justa e segura”.
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), considerou a operação bem-sucedida em relação à primeira fase, realizada no início do ano. Sob pena de multa no fim do processo, o proprietário se torna depositário fiel e tem um prazo de cinco dias úteis para comprovar a devolução dos produtos. “Por serem produtos de venda controlada, há todo um procedimento que deve ser seguido para a devolução”.
Também foram apreendidas amostras de fogos pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia do Consumidor, que serão encaminhadas à Politec para perícia.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.
O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.
A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.
A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.
A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.
Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.
A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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