Opinião
A função do advogado criminalista diante de um processo criminal
Opinião
Poucas situações causam tanto desconforto quanto responder a um processo criminal. O simples fato de ser investigado já é o suficiente para abalar reputações, gerar medo e provocar afastamentos. Ninguém quer estar nesse lugar. É por isso mesmo que ninguém quer se ver associado a quem o ocupa.
Nesse cenário, o advogado criminalista enfrenta, diariamente, não apenas a complexidade dos casos, mas também o preconceito de uma sociedade que ainda confunde a defesa com a conivência.
O advogado criminalista, porém, não defende o crime; ele defende a legalidade. Sua função é assegurar que o Estado, ao investigar e punir, respeite os limites impostos pela Constituição Federal, Convenções Internacionais e Leis Infraconstitucionais. É ele quem garante que o cidadão tenha voz diante do poder de acusar e do poder de julgar, a fim de que o seu exercício se opere dentro de limites que lhe garantam legitimidade. Em um sistema penal justo, acusação e defesa não são lados opostos da moral, mas funções complementares de um mesmo ideal de Justiça.
Na prática, o advogado criminalista atua muito antes de qualquer sentença: orienta, previne excessos e garante que as provas obtidas de forma ilícita sejam consideradas inadmissíveis. Sua presença dá equilíbrio ao processo e impede que a ânsia por punição suplante o direito ao exercício legítimo do poder, atestando o custo assumido, democraticamente, pelo nosso Estado de Direito.
Num tempo em que o julgamento público se antecipa ao judicial, o papel do criminalista é devolver racionalidade ao debate.
Ainda assim, a advocacia criminal carrega um estigma persistente. É mais fácil admirar quem acusa do que quem defende. Sem defesa, todavia, não há processo justo. De fato, se o Estado não possibilitar determinados direitos ao acusado, como, por exemplo o contraditório ou o acesso aos autos – por mais grave que seja a imputação –, abrirá espaço para erros irreparáveis.
Por conta dessa necessidade de legitimação do exercício do poder punitivo, a defesa técnica não é um obstáculo à Justiça; é a sua condição. O criminalista, com sua atuação técnica e discreta, representa o compromisso de que ninguém será julgado sem ter a oportunidade de se defender, de apresentar suas razões e de ser tratado com dignidade.
Compreender o papel do advogado criminalista é um passo importante para uma sociedade mais madura e democrática. Quando se respeita quem defende, protege-se o direito de todos. Porque, diante do poder de punir, o que nos separa da arbitrariedade é – e sempre será – o direito de defesa.
Matheus Bazzi é Advogado Criminalista. Mestrando em Direito pela UNISINOS/RS. Professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela ESA/MG.
Opinião
O professor brasileiro presta contas demais e decide de menos

Os números descrevem a dimensão do problema. No Global Teacher Status Index, levantamento da Varkey Foundation conduzido em 35 países, o Brasil aparece na última posição em valorização docente. Apenas 9% dos brasileiros acreditam que os alunos respeitam seus professores.
Os indicadores posteriores não corrigem o diagnóstico. O Relatório Global sobre Professores, da Unesco, aponta que apenas 5% dos jovens brasileiros de 15 anos manifestam interesse pela docência. Entre 2009 e 2021, a proporção de professores com menos de 24 anos caiu 42%, enquanto a de profissionais acima de 50 cresceu 109%. Não estamos diante de uma crise de percepção. Estamos diante de uma crise de sucessão.
A causa costuma ser atribuída à remuneração. A remuneração é parte do problema, mas não o explica sozinho. O que corrói a profissão, silenciosamente, é a suspeita permanente.
Em mais de uma década de imersões em sistemas educacionais estrangeiros, observei o funcionamento inverso. Na Finlândia, a formação docente exige mestrado e a seleção admite cerca de um décimo dos candidatos. Não há inspeção nacional das escolas nem avaliação formal individualizada dos professores. A arquitetura do sistema parte de um pressuposto: quem foi rigorosamente formado não precisa ser vigiado.
Aqui, exigimos várias camadas de prestação de contas: registros, relatórios, justificativas, protocolos de comprovação. O docente passa boa parte de sua jornada demonstrando que trabalhou, em detrimento do tempo dedicado a trabalhar.
Não defendo a ausência de accountability. Dirijo instituições e sei que indicadores, metas e transparência são inegociáveis. Defendo que ela se dirija ao projeto pedagógico, e não à competência individual de quem já foi contratado justamente por possuí-la.
Existe alternativa metodológica, e ela já está em uso. Trata-se do Barômetro de Pais, instrumento de escuta sistematizado pela consultora educacional Ayla Huovi a partir de práticas finlandesas de gestão escolar.
O funcionamento é simples e a inversão que ele provoca é profunda. As perguntas dirigidas às famílias são formuladas pelos próprios professores, e não pela direção ou pela área de comunicação. As respostas são consolidadas em um conjunto reduzido de eixos direcionadores, que passam a orientar as decisões pedagógicas do período seguinte. E o resultado retorna às famílias, acompanhado do que será feito a partir dele. A sensação que a família já foi ouvida, diminui a recorrência de intromissões ao longo do período.
A diferença em relação a uma pesquisa de satisfação convencional é a natureza e o objetivo. A pesquisa de satisfação mede a percepção sobre o serviço prestado e, quase sempre, individualiza responsabilidades. O barômetro produz diagnóstico institucional. Ele não pergunta se o professor agrada; pergunta o que a escola precisa enxergar. Quando quem conhece a sala de aula define o que investigar, a escuta deixa de ser gestão de reclamações e passa a alimentar política pedagógica.
Aplicamos o método em nossas escolas e o efeito mais nítido não recaiu sobre as famílias, mas sobre a equipe. O professor que formula a pergunta assume a autoria da resposta. Ele deixa de ser objeto do levantamento e passa a ser seu condutor.
Isso reposiciona a relação com os pais. A confiança das famílias nasce de perceber que o professor detém autoridade técnica reconhecida por seus gestores. Quando a escola trata o docente como executor, a família o trata como prestador de serviço.
Reverter esse quadro é decisão de governança, não de discurso. Passa por selecionar melhor, formar continuamente, remunerar de forma compatível e sustentar publicamente as decisões pedagógicas de quem está em sala.
*Márcia Amorim Pedr’Angelo é psicopedagqoga, fundadora das escolas Toque de Mãe e Unicus, e coordenadora da Unesco para a Educação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
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