Cuiabá
Limpurb faz manutenção de 400 pontos de iluminação em 48h de operação
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), realizou a manutenção de 400 pontos de iluminação pública em apenas 48 horas na região norte da capital. A ação faz parte de uma operação intensiva iniciada na segunda-feira (4), com a meta de executar mil reparos luminotécnicos ao longo da semana.
Com um planejamento fixo e regionalizado, a operação contempla mensalmente uma das quatro regiões administrativas da cidade. Nesta etapa, a iniciativa alcançará 60 bairros e comunidades da região norte, levando mais segurança e qualidade de vida à população.
O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, destaca que o trabalho tem sido realizado com agilidade, eficiência e responsabilidade. “Estamos atuando com oito equipes especializadas, devidamente equipadas e com todos os EPIs necessários. A iluminação pública é uma prioridade da gestão municipal, pois influencia diretamente na segurança e na sensação de bem-estar da população. Nosso compromisso é seguir avançando com um serviço de excelência, ouvindo os moradores e atendendo cada região com planejamento e transparência”, afirmou.
As equipes formadas por eletricistas capacitados realizam os reparos tanto durante o dia quanto no período noturno, garantindo o maior alcance da operação em curto prazo. Os moradores da região norte que ainda não fizeram solicitações podem entrar em contato com a Limpurb por meio do WhatsApp (65) 9 9318-8761 ou pelo número (65) 9 9247-6662. Para facilitar o atendimento, é necessário enviar uma foto do local com a iluminação danificada, além do nome completo, endereço com ponto de referência e localização exata.
Bairros contemplados nesta etapa:
Altos da Chapada, Altos da Glória, Altos do Cuiabá, Assentamentos Conquista, Gamaliel, Ômega Conquista II e Pirapora, Barreiro Branco, Centro América, Chico Mendes, Colina Verde, Aricá I, Ecoville II, Lagoa Azul, Paraíso das Oliveiras, Rio dos Peixes, São Jerônimo, Campestre Acaiah, Monza, Vitória B e Vila da Serra, Coxipó do Ouro, CPA I, II, III (setores 1 a 5), CPA IV (1ª a 5ª etapa), Flor da Mata, Jardim 1º de Março, Jardim Brasil I e II, Jardim Buriti, Jardim das Aroeiras, Jardim Florianópolis, Jardim Itapuã, Jardim Manancial, Jardim Paiaguás II, Jardim Paraíso, Jardim Três Lagoas, Jardim Três Poderes, Jardim Umuarama I e II, Jardim União, Jardim Videira, Jardim Vitória, João Bosco Pinheiro, Jonas Pinheiro e Morada do Ouro I e II.
Também estão incluídos os assentamentos Mulheres Agricultoras Rurais (Conquista I), Nova Conquista (AMBNC), Novo Paraíso I e II, Ouro Fino, Parque das Nações, Pequenos Produtores Rurais das comunidades Rio dos Médicos e Vila Formosa, Pico do Amor, Ponte de Ferro, Residenciais Ana Maria, Estevão Torquato (Jardim Paraná), IIza Terezinha Picolli Pagot, Jamil Boutros Nadaf, Milton Figueiredo, Nova Canaã, Pádova, Paiaguás, Wantuil de Freitas, São Thomé, Serra Dourada, Silvanópolis, Tancredo Neves, Três Barras e Vila Rosa.
#PraCegoVer
A imagem mostra um trabalhador utilizando um cesto aéreo hidráulico para fazer a manutenção da iluminação pública.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.
O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.
A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.
A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.
A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.
Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.
A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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