Política
ALMT aprova projeto de Janaina Riva que garante às gestantes direito de escolher tipo de parto no SUS
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (16), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 553/2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que garante às gestantes o direito de optar pela realização do parto por cesariana na rede pública de saúde, a partir da 39ª semana de gestação, desde que não haja contraindicação médica, bem como bem como a utilização de analgesia, caso desejem
A proposta estabelece que a escolha da mulher deve ser respeitada, desde que ela tenha recebido todas as informações sobre os benefícios do parto normal e os riscos da cesariana. A medida reforça o princípio da autonomia da paciente e atende a uma demanda crescente das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.
“Essa é uma conquista para as mulheres que, muitas vezes, são impedidas de escolher como querem dar à luz. Essa lei não impõe modelo de parto, apenas garante que a decisão final, quando houver segurança clínica, seja da gestante. Acredito que o nome ideal para essa lei é que seja chamada de lei do ‘parto adequado’, onde a mulher, diante das suas condições físicas e mentais no momento do parto, possa escolher o que é mais seguro para ela e para o bebê e em qual tipo de parto ela terá mais conforto e sem sofrimento, preferencialmente, para poder trazer à vida o seu filho. Hoje o que nós assistimos são mães que vão para os hospitais e pronto atendimentos com medo de não sobreviverem ou de perderem seus filhos”, afirma Janaina.
Além do direito à escolha, o projeto também assegura a presença de um acompanhante de livre escolha da parturiente durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, conforme já previsto na Lei Federal nº 11.108/2005. Outro ponto importante é a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde do SUS afixarem, em local visível, placas informativas com os direitos das gestantes.
O texto ainda determina que as gestantes recebam, durante o pré-natal, orientações claras sobre os diferentes tipos de parto, riscos e benefícios de cada um. Para os casos em que houver recomendação médica para antecipar o parto por cesariana antes da 39ª semana, a decisão caberá ao profissional de saúde, que deverá justificar e registrar em prontuário.
Janaina reforça que o objetivo não é promover a cesariana em detrimento do parto normal, mas garantir que a mulher tenha o direito de escolha com base em informação e segurança. A proposta também contempla o direito à analgesia durante o parto normal, o que, segundo a parlamentar, contribui para que mais mulheres optem por esse tipo de parto, com dignidade e menos dor.
A aprovação do projeto ocorre em um contexto de debates sobre a violência obstétrica e o direito das mulheres a um parto respeitoso. Com a medida, Mato Grosso se alinha a outros estados que já regulamentaram a autonomia da gestante no SUS, respeitando as orientações do Ministério da Saúde e a prática médica baseada em evidências.
O texto segue agora para sanção do governador.
Fonte: ALMT – MT
Política
Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT
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