Prefeito de Cuiabá pedia que Ministério do Desenvolvimento Regional não autorizasse troca de modal
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma ação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra a decisão do governador Mauro Mendes (DEM) de mudar o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT (ônibus de trânsito rápido). A decisão é de sábado (2).
Na ação, Emanuel pedia que o STJ obrigasse o ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a indeferir qualquer pedido de Mendes para alteração do transporte.
Segundo o prefeito, o governador já havia informado que teria encaminhado ofício ao ministro solicitando a autorização para a execução da obra e que o processo licitatório seria lançado no início do ano de 2021.
Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que Emanuel não trouxe aos autos provas que demostrasse que o ministro da Pasta autorizaria a licitação.
Conforme ele, a ação não pode ser concedida com base em “meras suposições”.
“Portanto, não há fumaça do bom direito, como também não está configurado perigo da demora, porquanto não foram evidenciadas provas inequívocas pré-constituídas da existência concreta do ato coator, que seria, segundo alega, possível autorização do Ministério do Desenvolvimento Regional acerca de um início de procedimento licitatório que poderia, ao final, levar à substituição da política pública escolhida”, afirmou o ministro.
“Meras conjecturas factuais no sentido de que pode ser que no futuro o suposto ato coator possa ser implementado não embasam a caracterização de um direito líquido e certo apto à concessão do mandado de segurança”, acrescentou Martins.
Outra ação
Além dessa ação no STJ, Emanuel ainda impetrou outra no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com três pedidos.
O primeiro para que o governador se abstenha de praticar qualquer ato administrativo no sentido de dar prosseguimento a operação do modal. O segundo para que Mendes compartilhe com o município de Cuiabá todos os relatórios e laudos técnicos referentes a troca do modal.
Já o terceiro, para que o governador se abstenha de praticar qualquer ato administrativo sem a participação dos municípios pertencente a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, em especial Cuiabá e Várzea Grande.
Fonte: https://www.midianews.com.br/judiciario/stj-nega-acao-de-emanuel-contra-mendes-por-desistencia-do-vlt/391237