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STF nega novo recurso e mantém demissão de major dos Bombeiros em MT

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso de Cícero Marques Ferreira, excluído dos quadros do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso por causa de um processo em que foi acusado de peculato. Ele alegou que houve erro na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas a magistrada não teve este entendimento.

O ato que removeu Cicero dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2023. Consta que a decisão foi tomada contra o militar “por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal”.

Ele entrou com recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no STF, mas a demissão foi mantida. Ele então ajuizou um recurso de embargos de declaração na Suprema Corte argumentando que o TJ foi contraditório, por desconsiderou a semelhança entre o caso dele e outro apresentado pela defesa, e alegando que o tribunal considerou uma “informação falsa” de que o processo foi originado a partir de um pedido do Governo para perda do posto e patente dele.

“No caso análogo trazido na reclamação, a Vice-Presidente do TJMT entendeu que não há competência do Tribunal e o processo foi arquivado, e no caso do Requerente, que é a mesma situação (meramente administrativo), não houve retratação conforme o caso análogo, de incompetência do Tribunal de Justiça em julgar processos meramente administrativos”, disse a defesa.

Contudo, ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia não viu erros ou vício na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com isso, ela rejeitou o recurso de Cícero.

“Quanto à alegação de erro material, pela decisão embargada, apenas se transcreveram as informações prestadas pela autoridade reclamada, as quais foram transcritas corretamente. Não há erro material na decisão”, disse.

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