Início Destaques STF mantém multa de R$ 40 mil a advogada por irregularidades em...

STF mantém multa de R$ 40 mil a advogada por irregularidades em licitações do Senar

6
0

Powered by WP Bannerize

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (17), o ministro Edson Fachin rejeitou um recurso da advogada Marilene Mendes da Silva contra a multa de quase R$ 40 mil aplicada a ela por irregularidades em licitações e contratos firmados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Marilene Mendes da Silva, ex-assessora jurídica do Senar, ajuizou um mandado de segurança contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que lhe aplicou multa em razão de irregularidades verificadas em licitações e contratos, apurados no exame da prestação de contas da entidade, relativo ao exercício de 2006.

Ela alegou incompetência do TCU para responsabilizá-la, porque jamais figurou como gestora do órgão. Disse que “como os pareceres jurídicos elaborados quando da análise dos procedimentos licitatórios averiguados não possuem caráter vinculante, mas meramente opinativos, descabe ao TCU a avaliação da correção das opiniões emitidas, ou mesmo a responsabilização da assessora jurídica, com a aplicação de multa”. Ela então pediu a anulação da decisão que lhe aplicou multa de R$ 39 mil.

Ao analisar o caso o ministro Edson Fachin verificou que o TCU, ao aplicar a multa, concluiu que a atuação da advogada não foi apenas na emissão de pareceres jurídicos opinativos, “mas também por ter elaborado diretamente contratos administrativos e por ter praticado atos fraudulentos na condução de certame”.

“O fato de o autor de parecer jurídico não praticar ato de gestão de que resulte receita ou despesa não significa que a pessoa do parecerista esteja excluída do rol de agentes sob a jurisdição deste Tribunal, pois a atividade de controle externo contempla, entre outros aspectos, a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos relacionados com a gestão de recursos públicos”, diz trecho da decisão do TCU.

A advogada obteve liminar favorável na Justiça, mas o TCU recorreu. Em sua manifestação, a Procuradoria Geral da República também pontuou que Marilene praticou diversas irregularidades.

“A impetrante também praticou atos irregulares ao elaborar diversos contratos de prestação de serviços, nos quais foi estabelecido o pagamento antecipado de 50% do valor total contratado, sem que fosse demonstrado que essa antecipação era condição imprescindível para a boa realização dos serviços, desrespeitando os princípios da moralidade, da motivação, da legitimidade, da legalidade e da indisponibilidade do interesse público”.

O ministro Edson Fachin destacou que, conforme jurisprudência do STF, advogado parecerista não responde criminalmente pela emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa, exceto quando, intencionalmente, induz o administrador público a algum ato grave, irregular ou ilegal.

“O fato de o parecer não ter caráter vinculante não isenta o parecerista de ser responsabilizado pelo ato praticado desde que se comprove ter havido erro grave, dolo ou culpa em sua atuação”, disse.

O magistrado seguiu o parecer da PGR, que considerou que Marilene não apenas emitiu pareceres, mas teve outras condutas irregulares, e rejeitou o recurso dela. Ele ainda apontou que a multa imposta pelo TCU não foi abusiva.

Powered by WP Bannerize