Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: João Vieira
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da capital uma ação civil pública do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT) que busca obrigar o Estado de Mato Grosso a retomar os pagamentos dos auxílios alimentação e fardamento, além do adicional noturno. Uma audiência de conciliação deve ser realizada.
O Sindspen entrou com um pedido de tutela de urgência para que o Governo volte a pagar os benefícios apontados aos servidores que foram afastados conforme previsto no artigo 129 do Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso, já que nestas hipóteses eles são considerados como de efetivo exercício. Por causa disso, o sindicato afirmou que a suspensão do pagamento é ilegal.
“O ato de suspender o pagamento dos auxílios/adicionais se deu sem a menor justificativa, não lhe sendo sequer possibilitado o contraditório e a ampla defesa, tratando-se, pois, de uma aberratio iuris sem precedentes e que deve ser repelida por nosso Judiciário”, argumentou ao pedir a retomada do pagamentos dos auxílios alimentação e fardamento, e dos adicionais noturno e insalubridade para aqueles servidores.
Em sua manifestação, o Estado alegou que o Sindspen não tem legitimidade para atuar neste caso e disse que esta ação “deveria ser tratada individualmente por servidores que se sentem prejudicados, ao invés de uma ação coletiva, visto que os interesses são individualizáveis e não homogêneos”.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que o sindicato é parte legítima para atuar neste processo e que não está errado ao entrar com esta ação. Apesar disso, ele negou o pedido de tutela de urgência do Sindspen e determinou que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.