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Juíza revoga bloqueio de bens de ex-servidor do TCE em ação sobre desvio

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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Divulgação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou o bloqueio de bens do ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcos José da Silva, e sua esposa Jocilene Rodrigues Assunção, diretora da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Eles foram acusados de envolvimento no esquema que teria desviado R$ 3 milhões dos cofres públicos. Segundo a denúncia, o grupo teria criado ou cooptado empresas fantasmas para celebrar contratos fictícios de prestação de serviços com órgãos públicos, incluindo a Assembleia Legislativa e o TCE. Os recursos teriam sido desviados por meio da Faespe.

Foi publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (7) uma decisão referente ao pedido de Marcos e Jocilene pela revogação da indisponibilidade de bens deles, alegando que os requisitos necessários para a manutenção desta medida foram alterados pela Lei n.º 14.230/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa. O Ministério Público de manifestou favorável ao pedido.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que esta ação foi proposta antes da lei de 2021. A norma anterior trazia o entendimento de que “bastava a demonstração do ato de improbidade e sua autoria” para que fosse permitido o bloqueio. Contudo, esta regra mudou.

“A nova lei estabeleceu expressamente (…) que a decretação da indisponibilidade de bens nas ações que apuram a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa depende da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido”.

Ela ainda destacou que a medida de indisponibilidade de bens pode ser revista a qualquer momento. Em concordância com o parecer do MP, a juíza deferiu os pedidos e revogou a indisponibilidade de bens de Jocilene e Marcos.

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