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Lei de Botelho para revitalização da bacia hidrográfica do rio Cuiabá é sancionada

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Da Redação

A Lei nº 12.680, que trata sobre ações pela preservação e cuidados com o rio Cuiabá, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi sancionada no dia 10 de outubro.

A nova lei traz normas gerais para total revitalização da Bacia Hidrográfica do rio Cuiabá. As principais são: gestão sistemática dos recursos hídricos; conservação e recuperação de áreas protegidas e da biodiversidade; universalização dos serviços de saneamento básico e a promoção de atividades econômicas sustentáveis que gerem emprego e renda.

“Eu cresci às margens do rio Cuiabá, sei da sua importância para os pescadores e para toda a população. E como deputado, é minha obrigação garantir que a sua preservação seja feita pelo governo estadual. Por isso, essa lei assegura a manutenção e preservação desse patrimônio natural”, afirma Botelho.

Botelho é defensor do alinhamento dessas ações para: aumentar a oferta hídrica; fomentar o uso racional de recursos hídricos; ampliar a área de cobertura vegetal de Unidades de Conservação e de Áreas de Preservação Permanente associadas à preservação de recursos hídricos. Além de expandir a prestação de serviços de saneamento básico e de sustentabilidade.

Os recursos provenientes de multas e programas de conservação serão prioritariamente destinados à recuperação de áreas degradadas. A lei também prevê a criação de órgãos municipais de gestão ambiental e a formação de um grupo de coordenação do Plano de Revitalização, que será constituído em até 60 dias. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Bacias Protegidas

Na Assembleia Legislativa, Botelho sempre priorizou como uma de suas bandeiras a preservação do meio ambiente com sustentabilidade. Tanto que também criou as seguintes leis para revitalizar as bacias hidrográficas de Mato Grosso:

Lei 12.681/2024: Rio Queima-pé (Tangará da Serra).

Lei 12.682/2024: Rio Jauru (Jauru, Glória D´Oeste, Indiavaí, Figueirópolis D´Oeste, Porto Esperdião, Araputanga, Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Barra do Bugres e Tangará da Serra).

Lei 12635/2024: Rio Santana (Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso e Nova Marilândia).

Lei 12.670/2024: Rio Vermelho (Rondonópolis).

Lei 12.672/2024: Rio Juruena (Juruena, Cotriguaçu, Juina, Campo Novo do Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro e Nova Canãa do Norte).

Lei 12.673/2024: Rio Jangada (Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães).

Lei 12.683/2024: Rio Tenente Amaral (Jaciara, Campo Verde e Santo Antônio de Leverger).

Lei 12.684/2024: Rio Peixoto de Azevedo (Nova Santa Helena, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Colíder, Nova Guarita, Matupá, e Guarantã do Norte).

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