Juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho condenou o iFood a ressarcir o Restaurante Sabor & Cia, localizado no Bosque da Saúde em Cuiabá, após deixar de repassar R$ 5.658,91 de vendas feitas. O aplicativo argumentou que o restaurante “não apresentou os dados bancários corretos”, mas a magistrada considerou o argumento “pândego” (cômico).
O MJS Vitoria Restaurante e Lanchonete LTDA – ME, de nome fantasia Restaurante Sabor & Cia, entrou com uma ação de obrigação de fazer com restituição em dobro dos valores contra o iFood relatando que iniciou a atender clientes através do aplicativo em janeiro de 2019, por meio de Contrato de Prestação de Serviços de Agência.
Citou que os percentuais dos serviços, que estão divulgados na plataforma, variam entre 12% a 23%. O restaurante afirmou que a relação contratual ia bem até que em setembro do ano passado os repasses começaram a não ser feitos corretamente.
Contou sobre um pedido em que o repasse ao restaurante deveria ser de R$ 286,49, mas só foram repassados R$ 119,28. A mesma situação teria percebida no dia 5 de janeiro deste ano.
A empresa entrou em contato com o iFood e foi informada que houve uma troca de sistema que, possivelmente, teria gerado o inconveniente. O problema persistiu e os prejuízos aumentaram. O restaurante pediu a condenação do iFood para o ressarcimento em dobro, no valor de R$ 11.317,82, bem como a indenização por dano moral.
Além da situação do sistema de repasse, o iFood também alegou que a autora da ação não apresentou dados bancários corretos. A magistrada, porém, entendeu que isso não foi comprovado.
“A parte ré não comprovou que houve o efetivo repasse de pagamento, nem ao menos a negativa do sistema com impossibilidade do pagamento por culpa dos dados bancários informados pela autora, […]. Ao contrário, entendo que restou provado nos autos que a parte requerida de fato não honrou com o repasse […]. E diga-se de passagem, o argumento lançado na defesa pela promovida que não efetuou o pagamento por divergência de dados bancários fornecidos pela parte autora chega a ser pândego”.
Ela considerou que a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, porém negou o pedido de indenização por dano moral e determinou apenas o ressarcimento do valor total de R$ 5.658,91, que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso.
Fonte: Gazeta Digital