Em abril de 2021, Mauro sancionou uma lei que isentava do pagamento IPVA proprietários de motocicletas com até 160 cilindradas, motoristas de aplicativos e donos de frota dos setores de bares, restaurantes, turismo e eventos. Em setembro, o governador ampliou a isenção os que não atendiam antes o critério de serem proprietários do veículo também passaram a fazer parte dos contemplados.
Inicialmente a lei previa que apenas os veículos que estavam no nomes dos motoristas eram beneficiados. A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes dá isenção aos veículos que estejam no nome de seu cônjuge, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.
Um dos propósitos da Lei 11.516 é beneficiar uma quantidade maior de motoristas de transporte por aplicativo com a remissão do IPVA concedido para o ano de 2021, pois foi detectado que da quantidade de contribuintes estimados para serem contemplados, apenas 39% haviam de fato tido a isenção. Outros 61% não tiveram o direito por não serem proprietários dos respectivos veículos usados para conduzir passageiros, uma das regras anteriores.
Segundo o governador, no entanto, seu desejo agora é que não seja mais necessária a isenção. “Nós fizemos isso em função da pandemia, existia uma clara motivação face à diminuição da circulação de pessoas. Espero que em 2022 não precisemos dar isenção para ninguém, porque aí será sinal de que o Estado retomou a pleno vapor suas atividades econômicas. E aí todos precisam contribuir de forma igualitária, porque se um ou outro nao quiser contribuir, daqui a pouco aqueles que contribuem vão ter que contribuir mais. Então vamos analisar e vamos esperar que tudo esteja tão bem que nenhuma isenção precise ser dada em 2022”, disse.
Fonte: Olhar Direito