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Avô de Isadora é notificado em rodovia, mas ‘foge’ sem entregar neta para a mãe

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Menina Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, 8, não foi entregue à mãe – como esperado – na noite deste domingo (7). Avô paterno, que estava com a guarda da criança, foi notificado por um Oficial de Justiça sobre a nova decisão judicial, mas seguiu viagem sem entregar a menina.

 

Segundo as informações da mãe de Isadora, Marina Pedroso, o oficial notificou Air Praeiro ainda na BR-364 e que depois disso, ele seguiu viagem e ninguém sabe para onde foram. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que fazia a escola da menina, parou o trabalho logo após a notificação.

 

A expectativa de Marina era passar a noite de domingo já com a filha. O reencontro entre mãe e filha seria no posto da PRF na saída de Cuiabá. Isadora foi encontrada pelos policiais do órgão em Coxim (MS), na companhia dos avós paternos.

 

À imprensa, ela ressaltou ainda que agora, o avô tem até 48 horas para entregar a menina. “Eu estou em choque, tinha certeza que ter minha filha, agora mais um dia sem. Sem condições”, declarou.

 

 

3 meses sem Isadora
João Vitor Almeida Praeiro, pai de Isadora, e Lilian Almeida, avó da menina, estiveram em Cuiabá no mês de julho para passar cinco dias com a menina, durante seu recesso escolar. Contudo, ao invés de devolvê-la a mãe, a levaram para cidade de Bauru, em São Paulo.

 

A genitora ingressou com um pedido de busca e apreensão na 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT e foi atendida pela juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche.

 

Nas redes sociais, Marina afirmou que está protegida por uma medida protetiva contra o ex-marido. Ela mantém guarda compartilhada com o advogado desde março de 2017, na qual ele pode conviver com a filha a cada dois finais de semana.

 

Marina também afirma ter ingressado com uma ação revisional de guarda e convivência, além de uma ação declaratória de alienação parental e uma de proteção da menor por alteração injustificada da residência. A mãe também pediu a suspensão do direito de convivência.

Fonte: Gazeta Digital

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