As atividades econômicas de casas de shows, espetáculos, boates e congêneres estão autorizadas a voltar ao funcionamento no município de Cuiabá, mas obedecendo a limitação de apenas 50% da capacidade máxima de cada local. A determinação consta no Decreto 8.607/2021 editado, nesta quarta-feira (1), pelo prefeito Emanuel Pinheiro. As medidas previstas em Decreto irão vigorarar do dia 01 de setembro de 2021 ao dia 19 de setembro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
“É sempre oportuno lembrar que as medidas de biossegurança devem ser respeitadas. É preciso considerar a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas”, pondera Emanuel Pinheiro.
O novo decreto ainda estabelece, no artigo 1, que as atividades elencadas abaixo, funcionarão observando como horário limite no período noturno o disposto acerca da proibição de locomoção no território do Município de Cuiabá (toque de recolher) previsto pelo Decreto nº 8.605 de 31 de agosto de 2.021, qual seja no período compreendido entre as 2h às 5h, de segunda-feira à domingo.
I – Distribuidoras de bebidas;
II – Lojas de conveniência em posto de combustível;
III – Bares e restaurantes, inclusive aqueles em funcionamento dentro dos shoppings centers;
IV – Comércio de alimentos em vias públicas;
V – Eventos sociais e corporativos, empresariais, leilões, cinemas, circos, museus e teatros;
Conforme a normativa, as demais atividades autorizadas a funcionar em âmbito municipal, continuarão a observar o horário de funcionamento previsto no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021. A normativa será publicada na edição do dia 2 de setembro da Gazeta Municipal.
Hoje, dados do Ministério da Saúde (Plataforma Localiza SUS) apontam que a capital já aplicou mais de 530 mil vacinas e as novas determinações são adotadas no momento considerando ainda que atualmente o município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual 874 de 25 de março de 2021. A medida pauta-se ainda pelo fato de que a porcentagem de taxa de ocupação de leitos de UTI – Covid em Cuiabá, constante no Painel Epidemiológico nº 540 CORONAVÍRUS/COVID-19 MATO GROSSO de 30 de agosto de 2021 apontar taxa de ocupação de leitos de 36,99% no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá e 20,34% no Hospital Municipal São Benedito.