Cristiano Luiz Dresch, vice-presidente do Cuiabá Esporte Clube, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de R$ 256 mil a um empresário, por má-fé na cobrança de uma nota promissória que já tinha sido quitada.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou recurso de apelação movido pelo sócio do clube.
Conforme a ação, a situação da cobrança enganosa foi parar na Justiça porque o empresário Rafael Badotti fez um empréstimo de R$ 123 mil, em fevereiro de 2014,com o irmão de Cristiano, o também sócio-proprietário do Cuiabá, Alessandro Luiz Dresch. Em contrapartida, emitiu uma nota promissória.
O empresário afirmou que, em 22 de março de 2016 quitou integralmente a dívida e tentou reaver a nota com Alessandro, mas não conseguiu. Contudo, dois meses depois, foi surpreendido com um protesto da nota, feito por Cristiano.
Cristiano entrou na Justiça em maio de 2016 com uma ação de execução, pedindo não apenas o recebimento do valor, mas também R$ 302,05 que seriam decorrentes de despesas com o protesto.
Por conta da situação, o empresário também acionou a Justiça, em 28 de junho de 2016, com uma ação anulatória de título protestado, e pedido de indenização por danos morais e materiais contra os irmãos Cristiano e Alessandro. Ele destacou que a nota não estava devidamente preenchida, e que os irmãos a preencheram e, então, Cristiano fez o protesto.
Cristiano tentou argumentar que o título protestado não seria do empréstimo feito com o irmão, mas de outro feito entre ele e o empresário, e afirmou que o protesto foi realizado porque a nota não foi paga. Já Alessandro alegou que não tinha legitimidade para estar no caso, uma vez que a nota teria sido de um empréstimo do empresário feito com Cristiano, em janeiro de 2015.
No primeiro grau, o juízo da 6.ª Vara Cível de Cuiabá acolheu os pedidos do empresário Rafael Badotti cancelou o protesto da nota, declarou nula a ação movida por Cristiano, e condenou os irmãos ao pagamento em dobro do valor do título, acrescimentos de juros de mora de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo INPC. Ainda, à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão do protesto indevido da nota promissória.
Desembargadora vê má-fé
Os irmãos recorreram da decisão ao TJMT. A desembargadora Clarice Claudino, relatora do recurso, apontou má-fé por parte de Cristiano por preencher o título que não estava completo e protestar a nota promissória.
“Neste caso, é inconteste que o título foi repassado depois de quitado, preenchido, protestado e executado indevidamente e com má-fé”, observou a desembargadora.
A magistrada ainda observou que, apesar de não ter sido Adriano a protestar a nota, a conduta do irmão apenas foi possível porque ele, sabendo que a nota estava quitada, repassou o título para o Cristiano. Por isso, ela manteve a condenação ao pagamento solidário da indenização por danos morais a Adriano, bem como a condenação de Cristiano ao pagamento do dobro da nota, calculada em R$ 246 mil, mais os R$ 10 mil de indenização.
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